Acompanhamento de Matéria
Tipo: IND - Indicação
Número: 6419
Ano: 2021
Ementa: Que se encaminhe Proposição Legislativa a esta Casa com vistas a
alterar o Art. 136, §3º, da Lei Municipal nº 1.769, de 26 de Maio de 2017, de
forma a alterar a forma de notificação de proprietários de terrenos que estiverem
em desacordo com a referida legislação, sugerindo-se a seguinte redação para
o dispositivo acima citado:
“Art. 136, §3º - Quando o proprietário ou possuidor, a qualquer título do
imóvel não cumprir as determinações deste artigo, o órgão municipal competente
deverá primeiramente notifica-lo por meio de A.R. e via edital, publicado no Diário
Oficial do Município e em jornal de grande circulação no Município, a tomar as
devidas providências cabíveis dentro do prazo de 60 dias, contados da data da
notificação, após isso, será lavrado o competente Auto de Infração, aplicandose ao mesmo a multa de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 466 deste
Código, abrindo-se prazo de 10 dias para que o proprietário ou possuidor
apresente defesa e realize a limpeza do terreno