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Tipo: IND - Indicação
Número: 6419
Ano: 2021
Ementa: Que se encaminhe Proposição Legislativa a esta Casa com vistas a alterar o Art. 136, §3º, da Lei Municipal nº 1.769, de 26 de Maio de 2017, de forma a alterar a forma de notificação de proprietários de terrenos que estiverem em desacordo com a referida legislação, sugerindo-se a seguinte redação para o dispositivo acima citado: “Art. 136, §3º - Quando o proprietário ou possuidor, a qualquer título do imóvel não cumprir as determinações deste artigo, o órgão municipal competente deverá primeiramente notifica-lo por meio de A.R. e via edital, publicado no Diário Oficial do Município e em jornal de grande circulação no Município, a tomar as devidas providências cabíveis dentro do prazo de 60 dias, contados da data da notificação, após isso, será lavrado o competente Auto de Infração, aplicandose ao mesmo a multa de que trata a alínea “a” do inciso I do art. 466 deste Código, abrindo-se prazo de 10 dias para que o proprietário ou possuidor apresente defesa e realize a limpeza do terreno
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