Parecer de Comissão - EMENDA 59 2023 de 01/08/2023 por Vereador Thiago Fogaça (Emenda à Matéria Legislativa nº 59 de 2023)
Documento Acessório
Tipo
Parecer de Comissão
Nome
EMENDA 59 2023
Data
01/08/2023
Autor
Vereador Thiago Fogaça
Ementa
Proposta de Emenda Modificativa ao Projeto de Lei n° 118/2023 de autoria do Vereador Thiago Fogaça que altera o Art. 1º e 2º da Lei Municipal nº 118/2023.
Que o Art.1º e Art. 2º passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibida a venda de lanches nas creches e escolas da rede pública de educação infantil e básica no Município de Boa Vista
Art. 2º As creches e escolas públicas no Município de Boa Vista, deverão estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento desta lei.
Que o Art.1º e Art. 2º passe a vigorar com a seguinte redação:
Art. 1º Fica proibida a venda de lanches nas creches e escolas da rede pública de educação infantil e básica no Município de Boa Vista
Art. 2º As creches e escolas públicas no Município de Boa Vista, deverão estabelecer as normas e procedimentos para o cumprimento desta lei.
Indexação
Texto Integral