Lei Ordinária nº 174, de 08 de fevereiro de 1988
Art. 1º.
Fica o Pode Executivo autorizado a, em nome do Município de Boa Vista, abrir Crédito Rotativo no valor de Cz$ 50.000.000,00 (cinqüenta milhões de cruzados), por um prazo de 180 (cento e oitenta) dias, junto ao Banco de Roraima S.A. a fim de cobrir possíveis deficiências de caixa durante o 1° semestre do presente exercício financeiro.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a dar como garantia, para saldar os compromissos do Crédito, a Cota-Parte do FPM – Fundo de Participação dos Municípios – do ano em curso, estimado em Cz$ 800.000.000,00 (oitocentos milhões de cruzados).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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