Lei Ordinária nº 177, de 20 de maio de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

177

1988

20 de Maio de 1988

RATIFICA O CONVÊNIO N.º 01/88, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - PMBV E AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RORAIMA S.A. - CER, PARA COBRANÇA E ARRECADAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 73 DA LEI N.º 056, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978.

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RATIFICA O CONVÊNIO N° 01/88, CELEBRADO ENTRE A PREFEITURA MUNICIPAL DE BOA VISTA - P.M.B.V – E AS CENTRAIS ELÉTRICAS DE RORAIMA S.A. – CER – PARA COBRANÇA E ARRECADAÇÃO DA TAXA DE ILUMINAÇÃO PÚBLICA, PREVISTA NO ART. 73 DA LEI N° 056, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1978.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, Território Federal de Roraima, faz saber, que sancionou a seguinte

     

     L E I :

     

      Art. 1º. 
      Fica ratificado o CONVÊNIO N° 01/88, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista e as Centrais Elétricas de Roraima S.A., bem como os critérios de valores ali estabelecidos para cobrança e arrecadação da Taxa de Iluminação Pública.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista, em 20  de maio  de 1988.

           

           ROBÉRIO BEZERRA  DE ARAÚJO

          Prefeito Municipal

           

           

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