Lei Ordinária nº 177, de 20 de maio de 1988
Altera o(a)
Lei Ordinária nº 56, de 20 de dezembro de 1978
Art. 1º.
Fica ratificado o CONVÊNIO N° 01/88, celebrado entre a Prefeitura Municipal de Boa Vista e as Centrais Elétricas de Roraima S.A., bem como os critérios de valores ali estabelecidos para cobrança e arrecadação da Taxa de Iluminação Pública.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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