Lei Ordinária nº 188, de 14 de novembro de 1988

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

188

1988

14 de Novembro de 1988

INSTITUI A DIVISÃO INTRAURBANA DA CIDADE DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
INSTITUI A DIVISÃO INTRAURBANA DA CIDADE DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

     L E I :

     

      Art. 1º. 
      Fica instituída a Zona Urbana da cidade de Boa Vista-RR, que se constitui dos seguintes limites: iniciando da foz do Igarapé Uai Grande, no trecho que vai pela margem direita do Rio Branco para a foz do Rio Cauamé, subindo o Rio Cauamé por uma faixa de 300,00m (trezentos metros) de largura paralela à sua margem direita até a confluência com o Igarapé Caranã, subindo o Igarapé Caranã, por um faixa de 300,00 (trezentos metros) de largura paralela à sua margem direita, até a sua nascente; da sua nascente segue por uma linha reta imaginária até a nascente do Igarapé Uai Grande, deste ponto segue pela margem esquerda do citado Igarapé até a sua foz no Rio Branco, fechando assim o ponto inicial do perímetro e da Zona Urbana da cidade de Boa Vista-RR.
        Art. 2º. 
        Fica a Zona Urbana dividida e constituída dos seguintes bairros:
          I – 
          CENTRO – constitui-se dos limites da Foz do Igarapé Caxangá, no Rio Branco, Igarapé Caxangá até a Av. Ville Roy; Av. Ville Roy até a Av. Terêncio Lima; Av. Terêncio Lima até Av. Major Williams; Av. Major Williams até o Rio Branco; Rio Branco até a Foz do Igarapé Caxangá, ponto inicial e final da descrição do limite.
            II – 
            CALUNGÁ – constitui-se dos limites da Foz do Igarapé Caxangá no Rio Branco; Rio Branco até Av. Guiana; Av. Guiana até a Rua Bento Brasil até Igarapé Caxangá; Igarapé Caxangá até Rio Branco, ponto inicial e final da descrição do limite.
              III – 
              SÃO VICENTE – constitui-se dos limites da Rua Bento Brasil com Av. Guiana; Av. Guiana até Av. Venezuela; Av. Venezuela até Av. Glaycon de Paiva até Av. Terêncio Lima; Av. Terêncio Lima até Av. Ville Roy; Av. Ville Roy até Igarapé Caxangá; Igarapé Caxangá até Rua Bento Brasil; Rua Bento Brasil até Av. Guiana, ponto inicial e final da descrição do limite.
                IV – 
                MECEJANA – constitui-se dos limites da Av. Glaycon de Paiva com Av. Venezuela; Av. Venezuela até Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; Av. Brigadeiro Eduardo Gomes até Av. Ene Garcez; Av. Ene Garcez até Av. Terêncio Lima; Av. Terêncio Lima até Av. Glaycon de Paiva; Av. Glaycon de Paiva até Av. Venezuela, ponto final e inicial da descrição do limite.
                  V – 
                  SÃO FRANCISCO – constitui-se dos limites da Av. Major Williams com Av. Ene Garcez; Av. Ene Garcez até Av. Brigadeiro Eduardo Gomes até Av. Santos Dumont; Av. Santos Dumont até Av. Ville Roy; Av. Ville Roy até Av. Major Williams; Av. Major Williams até Av. Ene Garcez, ponto inicial e final das descrição do limite.
                    VI – 
                    31 DE MARÇO – constitui-se dos limites da Av. Capitão Júlio Bezerra com Av. Santos Dumont; Av. Santos Dumont até Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; Av. Brigadeiro Eduardo Gomes até Av. Capitão Júlio Bezerra; Av. Capitão Júlio Bezerra até Av. Santos Dumont, ponto inicial e final da descrinção do limte.
                      VII – 
                      APARECIDA – constitui-se dos limites da Av. Ville Roy com Av. Santos Dumont; Av. Santos Dumont até Av. Capitão Júlio Bezerra; Av. Capitão Júlio Bezerra até Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; Av. Brigadeiro Eduardo Gomes até Av. Minas Gerais até Igarapé Mirandinha; Igarapé Mirandinha até Av. Ville Roy; Av. Ville Roy até Av. Santos Dumont, ponto inicial e final da descrição do limite.
                        VIII – 
                        CANARINHO – constitui-se dos limites do Rio Branco com Rua Juscelino Kubtschek; Rua Juscelino Kubstichek até Av. Ville Roy; Av. Ville Roy até Igarapé Mirandinha até o Rio Branco; Rio Branco até Rua Juscelino Kubstichek, ponto inicial e final da descrição do limite.
                          IX – 
                          SÃO PEDRO – constitui-se dos limites do Rio Branco com Av. Major Williams; Av. Mojor Williams até Av. Ville Roy Roy; Av. Ville Roy até Rua Juscelino Kubstichek; Rua Juscelino Kubstichek até o Rio Branco; Rio Branco até Av. Major Williams, ponto inicial e final da descrição do limite.
                            X – 
                             
                              XI – 
                              PRICUMÃ – constitui-se dos limites da Av. Brasil com o Igarapé Pricumã até Av. Dos Bandeirantes até Rua Mestre Abano; Rua Mestre Albano até Av. Venezuela; Av. Venezuela até Av. Brasil; Av. Brasil até Igarapé Pricumã, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                XII – 
                                LIBERDADE – constitui-se dos limites da Av. Venezuela com Rua Mestre Albano; Rua Mestre Albano até Av. do Bandeirantes; Av. do Bandeirantes até Av. Princesa Isabel; Av. Princesa Isabel até Av. Venezuela; Av. Venezuela até Rua Mestre Albano, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                  XIII – 
                                  JARDIM FLORESTA – constitui-se dos limites da Av. Venezuela com Av. Princesa Isabel; Av. Princesa Isabel até a Rua sem denominação; Rua sem denominação até Via RR-4, até Av. Venezuela; Av. Venezuela até Princesa Isabel, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                    XIV – 
                                    PARQUE ANAUÁ- constitui-se dos limites da Av. Venezuela com Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; Av. Venezuela até Rio Cauamé; Rio Cauamé até Av. Minas Gerais; Av. Minas Gerais até Av. Rio Grande do Sul; Av. Rio Grande do Sul até Av. Pernambuco; Av. Pernambuco até Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; Av. Brigadeiro Eduardo Gomes até Av. Venezuela, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                      XV – 
                                      BAIRRO DOS ESTADOS – constitui-se dos limites da Av. Brigadeiro Eduardo Gomes com Av. Pernambuco; Av. Pernambuco até Av. Rio Grande do Sul até Av. Minas Gerais; Av. Minas Gerais até Av. Brigadeiro Eduardo Gomes; Av. Brigadeiro Eduardo Gomes até Av. Pernambuco, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                        XVI – 
                                        PARAVIANA – constitui-se dos limites do Igarapé Mirandinha até Av. Minas Gerais; Av. Minas Gerais até o Rio Cauamé; Rio Cauamé até Av. L-10; Av. L-10 até o Igarapé Mirandinha, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                          XVII – 
                                          CAÇARI – constitui-se dos limites do Rio Branco com Igarapé Mirandinha; Igarapé Mirandinha até Av. L-10; Av. L-10 até o Rio Cauamé; Rio Cauamé até o Rio Branco; Rio Branco até o Igarapé Mirandinha, ponto inicial e final da descrição do limite
                                            XVIII – 
                                            BURITIS – constitui-se dos limites da Av. dos Bandeirantes com o Igarapé Pricumã; Igarapé Pricumã até Av. dos Imigrantes; Av. dos Imigrantes até Av. Princesa Isabel; Av. Princesa Isabel até Av. dos Bandeirantes; Av. dos Bandeirantes até Igarapé Pricumã, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                              XIX – 
                                              MARECHAL RONDON – constitui-se dos limites do Rio Branco com Igarapé do Pricumã; Igarapé do Pricumã até Av. Brasil até Igarapé Grande; Igarapé Grande até Rio Branco; Rio Branco até Igarapé Pricumã, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                                XX – 
                                                ASA BRANCA – constitui-se dos limites da Av. dos Imigrantes com as nascentes do Igarapé Pricumã, nos limites do Cinturão Verde; limites do Cinturão Verde até Av. N. S. de Nazaré até Av. Ataíde Teive; Av. Ataíde Teive até Av. dos Imigrantes; Av. do Imigrantes até as nascentes do Igarapé Pricumã, nos limites do Cinturão Verde, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                                  XXI – 
                                                  FÉLIX VALOIS DE ARAÚJO – constitui-se dos limites da Av. N. S. de Nazaré com os limites do Cinturão Verde; limites do Cinturão Verde até Av. São Sebastião; Av. São Sebastião até Av. Ataíde Teive; Av. Ataíde Teive até Av. N. S. de Nazaré. Av. N. S. de Nazaré até o limite do Cinturão Verde, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                                    XXII – 
                                                    TANCREDO NEVES – constitui-se dos limites da Av. N. S. de Nazaré com Av. Ataíde Teive; Av. Ataíde Teive até Av. São Sebastião; Av. São Sebastião até Via RR-4; Via RR –4 até Av. N. S. de Nazaré Av. N. S. de Nazaré até Av. Ataíde Teive, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                                      XXIII – 
                                                      CAIMBÉ – constitui-se dos limites da Av. dos Imigrantes com a Av. Ataíde Teive; Av. Ataíde Teive até Av. N.S. de Nazaré; Av. N.S. de Nazaré; até Via RR-4; Via RR –4 até Rua sem denominação; Rua sem denominação até Av. Princesa Isabel; Av. Princesa Isabel até Av. dos Imigrantes; Av. dos Imigrantes até Av. Ataíde Teive; ponto inicial e final da descrição do limite.
                                                        XXIV – 
                                                        CARANÃ – constitui-se dos limites da Av. I com Via RR-4; Via RR–4 até Igarapé Caranã; Igarapé Caranã até o Rio Cauamé, até BR – 174; BR – 174 até Av. I; Av. I até RR-4; ponto inicial e final da descrição do limite.
                                                          XXV – 
                                                          CINTURÃO VERDE – constitui-se dos limites da BR – 174 com o Igarapé Grande; Igarapé Grande até confrontar com a Av. São Sebastião; desse ponto, numa linha reta alcança a referida Avenida nos limites do Bairro Félix Valois de Araújo; prossegue pelos limites dos Bairros Félix Valois de Araújo e Asa Branca até a nascente do Igarapé do Pricumã; Igarapé Pricumã até BR – 174; BR – 174 até o Igarapé Grande, ponto inicial e final da descrição do limite.
                                                            Art. 3º. 
                                                            Fica instituída a ZONA DE EXPANSÃO URBANA da Cidade de Boa Vista – RR, que se constitui dos seguintes limites: iniciando da foz do Igarapé Água Boa no trecho que vai rio acima, pela margem direita do Rio Branco até a Foz do Igarapé Uai Grande, por onde segue Igarapé acima pela sua margem direita, até a sua nascente; deste ponto, segue por uma linha reta imaginária, com uma distância de 14 de Km aproximadamente até a Foz do Igarapé Tracajá, no Igarapé Água Boa, deste ponto segue igarapé abaixo, pela margem esquerda do Igarapé Água Boa, até a sua foz no Rio Branco, fechando assim o perímetro da ZONA DE EXPANSÃO URBANA da Cidade de Boa Vista.
                                                              Art. 4º. 
                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                 

                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista-RR, em 14 de novembro de 1988.

                                                                 
                                                                JOSÉ MARIA GOMES CARNEIRO
                                                                Prefeito Municipal

                                                                 

                                                                 

                                                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                  E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com