Lei Ordinária nº 197, de 20 de julho de 1989
Art. 1º.
Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a usar 55% (cinqüenta e cinco por cento) da diferença de aumento real, mensal, do Fundo de Participação do Municípios – FPM, na reposição salarial dos Servidores Municipais, independentemente de quaisquer outros aumentos que porventura vierem a ser concedidos aos Servidores Municipais.
Art. 2º.
Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 15% (quinze por cento) de aumento sobre os vencimentos dos servidores ativos e inativos do município de Boa Vista, a partir de 1° de julho de 1989.
Art. 3º.
Será repassado, junto ao duodécimo, à Câmara Municipal, a parcela equivalente ao aumento da reposição salarial mencionado no artigo primeiro da presente Lei.
Parágrafo único
O cálculo do repasse referido neste artigo será efetuado com base nos elementos de despesas 3111 – Pessoal Civil e 3113 – Obrigações Patronais, da Câmara Municipal.
Art. 4º.
Fixa o mês de janeiro, de cada ano, como data base para o reajuste salarial dos servidores Municipais de Boa Vista.
Art. 5º.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei.
Art. 6º.
Será repassado como duodécimo da Câmara Municipal, o percentual de 8% (oito por cento), sobre a arrecadação global mensal da Prefeitura Municipal, a partir de 1° de julho de 1989.
Art. 7º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
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