Lei Ordinária nº 197, de 20 de julho de 1989

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

197

1989

20 de Julho de 1989

A CONCESSÃO DE 50% DA DIFERENÇA DO AUMENTO REAL DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS - FPM, NA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONCEDE AUMENTO DE 15%, FIXA A DATA BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A CONCESSÃO DE 55% DA DIFERENÇA DO AUMENTO DO FUNDO DE PARTICIPAÇÃO DOS MUNICÍPIOS – FPM, NA REPOSIÇÃO SALARIAL DOS SERVIDORES MUNICIPAIS, CONCEDE AUMENTO DE 15%, FIXA A DATA BASE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

     L E I :

     

      Art. 1º. 
      Fica o Chefe do Poder Executivo Municipal autorizado, a usar 55% (cinqüenta e cinco por cento) da diferença de aumento real, mensal, do Fundo de Participação do Municípios – FPM, na reposição salarial dos Servidores Municipais, independentemente de quaisquer outros aumentos que porventura vierem a ser concedidos aos Servidores Municipais.
        Art. 2º. 
        Fica ainda, autorizado o Chefe do Poder Executivo Municipal a conceder 15% (quinze por cento) de aumento sobre os vencimentos dos servidores ativos e inativos do município de Boa Vista, a partir de 1° de julho de 1989.
          Art. 3º. 
          Será repassado, junto ao duodécimo, à Câmara Municipal, a parcela equivalente ao aumento da reposição salarial mencionado no artigo primeiro da presente Lei.
            Parágrafo único  
            O cálculo do repasse referido neste artigo será efetuado com base nos elementos de despesas 3111 – Pessoal Civil e 3113 – Obrigações Patronais, da Câmara Municipal.
              Art. 4º. 
              Fixa o mês de janeiro, de cada ano, como data base para o reajuste salarial dos servidores Municipais de Boa Vista.
                Art. 5º. 
                Autoriza o Poder Executivo Municipal a abrir Crédito Adicional Suplementar para fazer face as despesas decorrentes da presente Lei.
                  Art. 6º. 
                  Será repassado como duodécimo da Câmara Municipal, o percentual de 8% (oito por cento), sobre a arrecadação global mensal da Prefeitura Municipal, a partir de 1° de julho de 1989.
                    Art. 7º. 
                    Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

                           

                       Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista-RR, em 20 de julho de 1989.

                       

                       BARAC DA SILVA BENTO

                      Prefeito Municipal

                       

                       

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