Lei Ordinária nº 301, de 18 de agosto de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

301

1993

18 de Agosto de 1993

A RELAÇÃO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

a A

DISPÕE SOBRE RELAÇÃO DOS MEMBROS DO PODER LEGISLATIVO, NO DIÁRIO OFICIAL DO MUNICÍPIO.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Passa a ser publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista, (criado pelo Decreto n° 2171, de 12 de abril de 1993), a relação dos nomes dos Edis do Poder Legislativo destacando a Mesa Diretora.

        Parágrafo único  

        -  Fica obrigada a publicação da relação com os nomes dos Edis do Poder Legislativo Municipal em todas as edições do Diário Oficial do Município.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 18 de agosto de 1993.

             

             TERESA JUCÁ

            Prefeita de Boa Vista

             

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