Lei Ordinária nº 301, de 18 de agosto de 1993
Art. 1º.
Passa a ser publicado no Diário Oficial do Município de Boa Vista, (criado pelo Decreto n° 2171, de 12 de abril de 1993), a relação dos nomes dos Edis do Poder Legislativo destacando a Mesa Diretora.
Parágrafo único
- Fica obrigada a publicação da relação com os nomes dos Edis do Poder Legislativo Municipal em todas as edições do Diário Oficial do Município.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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