Lei Ordinária nº 305, de 04 de outubro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

305

1993

4 de Outubro de 1993

DETERMINA A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 1.000 METROS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE JOGOS ELETRÔNICOS E ELETROMECÂNICOS E AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

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DETERMINA A DISTÂNCIA MÍNIMA DE 1000 METROS ENTRE ESTABELECIMENTOS DE JOGOS ELETRÔNICOS E ELETROMECÂNICOS E AS ESCOLAS PÚBLICAS E PRIVADAS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte 

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Não será concedido nem renovado pela Prefeitura o Alvará de localização e Funcionamento, nos termos dos artigos 306 e 311 do Código de Posturas do  Município de Boa Vista, do estabelecimento que explore, como atividade principal ou não, jogos eletrônicos e eletromecânicos a menos de 1000 (mil) metros de unidades educacionais públicas ou privadas.

        Art. 2º. 

        Terá o Alvará de Localização e Funcionamento cassado pela Prefeitura, nos termos do artigo 312, incisos VI e IX, do Código de Posturas, o estabelecimento que deixar de atender o disposto nesta Lei.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 04 de outubro de 1993.

            TERESA JUCÁ

            Prefeita

             

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