Lei Ordinária nº 305, de 04 de outubro de 1993
Não será concedido nem renovado pela Prefeitura o Alvará de localização e Funcionamento, nos termos dos artigos 306 e 311 do Código de Posturas do Município de Boa Vista, do estabelecimento que explore, como atividade principal ou não, jogos eletrônicos e eletromecânicos a menos de 1000 (mil) metros de unidades educacionais públicas ou privadas.
Terá o Alvará de Localização e Funcionamento cassado pela Prefeitura, nos termos do artigo 312, incisos VI e IX, do Código de Posturas, o estabelecimento que deixar de atender o disposto nesta Lei.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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