Lei Ordinária nº 312, de 10 de novembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

312

1993

10 de Novembro de 1993

A CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE A CRIAÇÃO DO TRANSPORTE ESCOLAR NO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica criado o Transporte Escolar no Município de Boa Vista.

        Art. 2º. 

        A exploração dos serviços de transporte escolar será feito por empresas regularmente cadastradas nos órgãos governamentais e sua autorização de funcionamento e devida fiscalização, é de competência do Município de Boa Vista através de Órgão específico.

          Art. 3º. 

          O transporte escolar deverá ser feito em Kombis, microônibus, observadas às normas vigentes da Legislação Federal de Trânsito, entre outras as condições de trafegabilidade do veículo, capacidade de lotação e responsabilidade dos condutores.

            Art. 4º. 

            Para efeito de cadastramento e funcionamento, dar-se-á prioridade àqueles que já exploram os serviços de forma extra-oficial.

              Parágrafo único  

              Para o caso das empresas inseridas no  caput do art. 4°, estas deverão regularizar suas atividades junto ao Município no prazo de 45 dias, a contar da aprovação desta Lei.

                Art. 5º. 

                No prazo de 30 dias, a contar da aprovação desta Lei, o Município estabelecerá o regulamento que oficializará, as normas para o funcionamento do transporte escolar.

                  Art. 6º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 10 de novembro de 1993.

                    Zara Fátima B. de Oliveira

                    Prefeita em exercício

                     

                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                      E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com