Lei Ordinária nº 322, de 22 de dezembro de 1993

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

322

1993

22 de Dezembro de 1993

A REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE LAUDÊMIO, AVERBAÇÃO.

a A

DISPÕE SOBRE REDUÇÃO DOS PERCENTUAIS DE LAUDÊMIO, AVERBAÇÃO.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Os percentuais incidentes sobre o valor venal dos imóveis, quanto a sua transmissão de posse, domínio útil ou propriedade, passam a vigorar nos termos seguintes:

        I – 

        Laudêmio – 2,5%  (dois e meio por cento)

          II – 

          Averbação – 0,5% ( meio por cento)

            Art. 2º. 

            Caso a aplicação destes percentuais resultem em valores inferiores a 1 (uma) Unidade de Referência Fiscal do Município e 0,20% (vinte por cento) Unidade de Referência Fiscal do Município, respectivamente, prevalecerá estes percentuais.

              Art. 3º. 

              Os percentuais acima citados, abrangem os processos de aforamento em tramitação nessa municipalidade.

                Art. 4º. 

                Esta Lei entrará em vigor a partir de 1° de janeiro de 1994, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 22 de dezembro de 1993.

                  TERESA JUCÁ

                  Prefeita Municipal

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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