Lei Ordinária nº 328, de 08 de março de 1994
Fica a Chefe do Poder Executivo autorizada a decretar a abertura, no orçamento vigente, de créditos adicionais suplementares até o limite correspondente a 50% (cinqüenta por cento) do total da despesa fixada na Lei n° 325, de 03 de janeiro de 1994, ficando assegurada à Câmara Municipal de Boa Vista a mesma proporcionalidade da referida lei, mediante solicitação atendida dentro do prazo estabelecido pelo Poder Legislativo Municipal.
Não serão computados, para efeito do limite fixado neste artigo:
as despesas relativas a pagamento de pessoal e encargos sociais;
as despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e outras transferências da União.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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