Lei Ordinária nº 329, de 06 de abril de 1994
Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa “Boa Vista para todos”.
O programa tem por objetivo:
dotar a cidade de infra-estrutura básica para atender aos deficientes físicos;
construir rampas nas vias de acesso, adequadas aos deficientes físicos nas calçadas, meio-fio e cruzamento nas avenidas e logradouros públicos;
construção de faixa para pedestres em todos os cruzamentos de ruas asfaltadas;
colocação de sinais educativos em todas as artérias e cruzamentos da cidade;
construir rampas nas vias de acesso adequada aos deficientes físicos nos prédios públicos e privados que prestam serviços à comunidade:
cinemas;
bancos;
aeroportos;
rodoviárias;
hospitais;
centros de saúde, laboratórios etc.
construir rampas nas vias de acesso e adequação dos banheiros públicos e privados prestadores de serviços à comunidade, para os deficientes físicos.
Os recursos financeiros necessários à execução do programa previsto nesta Lei serão oriundos no orçamento Municipal e outras fontes, como convênios.
O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei até 90 dias após a sua publicação.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com