Lei Ordinária nº 329, de 06 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

329

1994

6 de Abril de 1994

INSTITUI O PROGRAMA "BOA VISTA PARA TODOS" E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

CRIA O PROGRAMA “BOA VISTA PARA TODOS” E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a criar o programa “Boa Vista para todos”.

        Art. 2º. 

        O programa tem por objetivo:

          I – 

          dotar a cidade de infra-estrutura básica para atender aos deficientes físicos;

            II – 

            construir rampas nas vias de acesso, adequadas aos deficientes físicos nas calçadas, meio-fio e cruzamento nas avenidas e logradouros públicos;

              III – 

              construção de faixa para pedestres em todos os cruzamentos de ruas asfaltadas;

                IV – 

                colocação de sinais educativos em todas as artérias e cruzamentos da cidade;

                  V – 

                  construir rampas nas vias de acesso adequada aos deficientes físicos nos prédios públicos e privados que prestam serviços à comunidade:

                    a) 

                    cinemas;

                      b) 

                      bancos;

                        c) 

                        aeroportos;

                          d) 

                          rodoviárias;

                            e) 

                            hospitais;

                              f) 

                              centros de saúde, laboratórios etc.

                                VI – 

                                construir rampas nas vias de acesso e adequação dos banheiros públicos e privados prestadores de serviços à comunidade, para os deficientes físicos.

                                  Art. 3º. 

                                  Os recursos financeiros necessários à execução do programa previsto nesta Lei serão oriundos no orçamento Municipal e outras fontes, como convênios.

                                    Art. 4º. 

                                    O Poder Executivo Municipal regulamentará esta Lei até 90 dias após a sua publicação.

                                      Art. 5º. 

                                      Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                         

                                        Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 6 de abril de 1994. 

                                        TERESA JUCÁ

                                        Prefeita Municipal

                                         

                                          As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                          E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com