Lei Ordinária nº 331, de 25 de abril de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

331

1994

25 de Abril de 1994

DISCIPLINA ATENDIMENTO ESPECIAL NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS PARA MENORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISCIPLINA ATENDIMENTO ESPECIAL NAS EMPRESAS DE TRANSPORTES COLETIVOS PARA GESTANTES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Ficam as empresas de transportes coletivos de passageiros, concessionárias dos serviços de transportes nesta cidade obrigadas a destinar 02 (dois) assentos à gestantes, idosos e pessoas portadoras de deficiência física e mental.

        Art. 2º. 

        Os assentos nesta Lei referidos devem ser os mais próximos da porta dianteira do veículo e apresentarem identificação para ocupação.

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 25 de abril de 1994. 

            TERESA JUCÁ

            Prefeita Municipal

             

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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