Lei Ordinária nº 339, de 29 de agosto de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

339

1994

29 de Agosto de 1994

A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE: A CRIAÇÃO DO CONSELHO MUNICIPAL DE ADMINISTRAÇÃO SUPERIOR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 
      Fica criado o Conselho Municipal de Administração Superior, cuja Presidência será exercida pelo Prefeito Municipal.
        Art. 2º. 
        O Conselho mencionado no caput do art. 1° terá funções normativas, disciplinares e deliberativas da administração municipal, alusivas à definição da política organizacional, pessoal, salarial, de treinamento e de planejamento interno.
          Art. 3º. 

          O Conselho Municipal de Administração Superior será composto por colegiado da seguinte forma:

            I – 

            Prefeito Municipal;

              II – 

              Representante da Câmara Municipal;

                III – 

                Secretário Municipal de Administração;

                  IV – 

                  Representante dos Órgãos de Administração indireta e Fundacional do Município.

                    V – 

                    Procurador Geral do Município;

                      VI – 

                      Presidente do Sindicato dos Servidores Municipais.

                        VII – 

                        Representantes dos Contribuintes.

                          Art. 4º. 
                          Dentro do prazo de 60 (sessenta) dias a contar da aprovação da presente Lei, o Executivo Municipal definirá o Regimento Interno do Conselho relativo à sua organização, funcionamento e provimento das representações.
                            Art. 5º. 
                            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                               

                              Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em 29 de agosto de 1994

                              HELDER TEIXEIRA GROSSI

                              Vice-Presidente

                               

                               

                               

                               

                                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com