Lei Ordinária nº 342, de 14 de setembro de 1994
Estabelecem-se, nos termos desta norma, as diretrizes gerais para a devida elaboração do orçamento de Boa Vista – RR, para o exercício de 1995, atendidas as demais normas pertinentes à matéria.
A manutenção de atividades bem como a conservação e recuperação de bens públicos terão prioridade sobre as ações de expansão e novas obras.
Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivos e Legislativos, seus órgãos e entidades de Administração direta e indireta.
O pagamento dos salários de pessoal e encargos terão prioridade sobre as ações de expansão.
O Executivo Municipal enviará a Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 1994, para apreciação até 30 de novembro do mesmo ano.
Na proposta orçamentária para o exercício de 1995, os valores da receita e da despesa serão estimados em preços vigentes em 30 de julho de 1994.
A receita será estimada pela tendência realizada no presente exercício, nos efeitos de eventuais alterações na legislação tributária e fiscal. Na necessidade de contratação de operação de crédito para investimentos, deverá o Executivo solicitar prévia autorização da Câmara Municipal de Boa Vista.
A Despesa será fixada com base na continuidade do processo de aperfeiçoamento da Estrutura Administrativa, da Modernização Operacional e Desenvolvimento do Quadro de Pessoal, objetivando a melhoria qualitativa e quantitativa da prestação dos serviços públicos e nas necessidades de cobertura da dívida pública e dos investimentos públicos.
O Orçamento da Despesa do Poder Legislativo será devidamente elaborado pela Câmara Municipal, observado no que couber, o que dispõe esta Lei e enviando ao Poder Executivo até o dia 10 de setembro de 1994, sendo que as respectivas dotações serão repassadas pelo Executivo em conformidade com a Lei Orgânica do Município.
As prioridades do Município, além do atendimento da Infra-estrutura necessária de serviços prevêem as seguintes metas setoriais:
Na área de saúde
recuperação e melhorias de Postos de Saúde e Unidade de atendimento;
construção de novos Postos de Saúde em áreas rurais;
construção de novos Centros de Saúde na área Urbana;
expansão dos serviços auxiliares de diagnósticos e tratamento;
complementação do Hospital de emergências;
gestões para elaboração de convênios com outros organismos afins, cuja especialidades não existem no município;
fomento à participação ativa em programas especiais na área de saúde;
aquisição de unidades móveis de saúde;
aquisição de ambulância;
aquisição de equipamentos e medicamentos, visando a melhoria do atendimento de saúde básico;
implantação do Programa de Saúde Pública nos Postos de Saúde da área rural;
construção de um Centro de Saúde no bairro Jóckey Clube.
Na área de Urbanismo e Meio-ambiente:
implantação do Jardim Botânico de Boa Vista;
desenvolvimento de ações para ampliação das atividades do Horto Municipal;
continuação do programa de urbanização, arborização e ajardinamento nos principais eixos da cidade e de vários bairros, objetivando a melhoria do nível de área verde por habitante no meio urbano, com prioridade para os bairros periféricos;
ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública, com ênfase nas principais vias de acesso aos bairros e ao meio rural;
desenvolvimento do programa de recadastramento e titulação imobiliária e de identificação adequada de ruas e logradouros públicos e numeração de imóveis.
desenvolvimento de obras de saneamento básico e infra-estrutura nos bairros e na periferia do município;
ampliação da rede coletora de águas pluviais;
ampliação e manutenção da rede de eletricidade rural;
construção de bueiros, revestimento de canais e construção de pontes;
recuperação de prédios de sítios históricos;
preservação e conservação de lagos, igarapés e rios da área urbana do Município.v
Na área de habitação:
edificação de conjuntos habitacionais para a população de baixa renda, em cooperação com o Governo Federal;
obras de ampliação e melhorias em conjuntos habitacionais existentes;
ordenamento dos assentamentos irregulares com titulação imobiliária;
implantação de lotes urbanizados;
criação de loteamento populares;
Na área de Educação:
aquisição de merenda escolar e material didático;
implantação de serviço de atenção integral à criança e ao adolescente;
serviços de manutenção e reconstrução de prédios da rede escolar municipal;
ampliação da rede escolar urbana e rural de 1° grau;
construção de novas escolas nas áreas urbanas e rural;
construção de uma escola de 1° grau na Colônia SAMAN, localizada no BV-8;
aquisição de equipamentos para as escolas municipais;
treinamento e capacitação de professores e funcionários da área de educação;
construção da Biblioteca Pública Municipal;
implantação de um sistema de transporte escolar na área urbana do município;
Na área de Promoção Social:
implantação e manutenção dos prédios da rede de creches do município;
implantação e desenvolvimento e programas assistências;
aquisição de um micro-ônibus para atendimento de crianças excepcionais;
edificação de novas creches;
edificação de uma casa do menor, com oficina profissionalizante;
apoio a promoção de programas de assistência aos idosos e deficientes;
adaptação dos logradouros e edifícios pertencentes ao patrimônio Público Municipal para garantia de acesso adequado das pessoas portadoras de deficiência física;
manutenção dos programas: Meninos do Dedo Verde, Guarda Municipal, Banda Municipal e Coral Infantil.
implantação de novos programas de apoio à Criança e ao adolescente.
Na área de Mobilização Comunitária:
elaboração e execução de programas de caráter educativo nas áreas de trânsito, saúde pública, educação cívica e segurança.
apoio aos programas com finalidade de mobilizar a comunidade no resgate das raízes históricas e culturais do Município.
Na área de Sistema Viário Básico:
atenção às principais vias estruturais e coletoras, com aplicação de pavimentação, meio fio e drenagem, priorizando as vias utilizadas pelos transportes coletivos;
manutenção da usina de asfalto quente;
recapeamento da malha asfáltica do Município;
construção de abrigos de ônibus e terminais rodoviários;
recuperação e manutenção das vias públicas nas áreas urbanas e rural;
calçamento de ruas e construção de canteiros centrais para proteção de pedestres.
Na área de Administração Regional:
execução de obras e serviços públicos nas regiões de influência das Administrações Regionais;
recuperação de e instalação de Administrações Regionais;
aquisição de transporte para as Administrações Regionais;
Urbanização e pavimentação de vias e logradouros público da área rural;
apoio técnico, médico odontológico, transporte e rede viária ao produtor rural;
implantação e recuperação de estradas vicinais;
ampliação e recuperação das instalações das Administrações Regionais;
Na área de Gerenciamento Municipal:
aperfeiçoamento da capacidade de formulação, definição e avaliação da política de desenvolvimento urbano do Município;
mobilização, treinamento, capacitação e valorização do servidor Público Municipal;
adequação das instalações da Administração Municipal;
desenvolvimento do geo-processamento para o planejamento municipal integrado;
ampliação e desenvolvimento da informática, de forma a integrar todos os setores da Administração Municipal, inclusive do Poder Legislativo;
ordenamento metodológico nos procedimentos administrativos e financeiros;
melhoria dos serviços de atendimento à população, com a implantação de novos sistemas administrativos;
ampliação e recuperação do sistema de comunicação interna do Poder Legislativo;
recuperação das instalações do Prédio da Câmara Municipal;
aquisição de equipamentos e material permanente para adequação das instalações da Câmara Municipal;
As metas preconizadas no artigo anterior serão executadas com recursos próprios do Município, com financiamento de entidades oficiais, mediante convênios com organismos públicos e repasse do Governo Federal.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com