Lei Ordinária nº 350, de 29 de novembro de 1994
Art. 1º.
Fica determinada a inclusão na programação da televisão educativa
– “TVE MACUXI”, da Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima – FECEC, a divulgação em caráter informativo, das atividades institucionais da Câmara Municipal de Boa Vista, concernentes a Projetos de Leis, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Boa Vista, Decretos Legislativos, resoluções, indicações e demais proposições a serem deliberadas.
Parágrafo único
A matéria deverá ser divulgada mencionando o seu respectivo autor, imediatamente após o encaminhamento pela Presidência da Câmara Municipal, independentemente de veto ou sanção do chefe do Poder Executivo Municipal.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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