Lei Ordinária nº 350, de 29 de novembro de 1994

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

350

1994

29 de Novembro de 1994

A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PELA "TVE - MACUXI" DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO CIÊNCIA E CULTURA DE RORAIMA - FECEC.

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DISPÕE SOBRE A DIVULGAÇÃO DAS ATIVIDADES INSTITUCIONAIS DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, PELA “TVE MACUXI” DA FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E CULTURA DE RORAIMA – FECEC.

    A PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo nos termos do   § 7° do Art. 66, da Constituição Federal a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica determinada a inclusão na programação da televisão educativa

      – “TVE MACUXI”, da Fundação de Educação, Ciência e Cultura de Roraima – FECEC, a divulgação em caráter informativo, das atividades institucionais da Câmara Municipal de Boa Vista, concernentes a Projetos de Leis, propostas de emenda à Lei Orgânica do Município de Boa Vista, Decretos Legislativos, resoluções, indicações e demais proposições a serem deliberadas.

        Parágrafo único  
        A matéria deverá ser divulgada mencionando o seu respectivo autor, imediatamente após o encaminhamento pela Presidência da Câmara Municipal, independentemente de veto ou sanção do chefe do Poder Executivo Municipal.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Vice-Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista – RR, 29.11.1994 

            MARIA DE LOURDES PINHEIRO

            Presidente

             

             

             

             

              As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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