Lei Ordinária nº 353, de 21 de fevereiro de 1995
Art. 1º.
Fica a chefe do Poder Executivo Municipal autorizada a decretar a abertura, no orçamento vigente, de Crédito Adicional Suplementar até o limite correspondente a 25% (vinte e cinco por cento) do total da despesa fixada na Lei 352, de 06 de fevereiro de 1995.
Parágrafo único
Não serão computados para efeito do limite fixado neste artigo:
a)
As despesas relativas a pagamento de pessoal, encargos sociais, vale-transporte, PASEP, inativos e pensionistas;
b)
As despesas financiadas com recursos provenientes de convênios e transferências intergovernamentais.
Art. 2º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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