Lei Ordinária nº 364, de 04 de julho de 1995
Art. 1º.
Fica denominada a atual rua Travessa “A”, localizada no bairro Cinturão Verde, para rua Dona Marina Carneiro.
Parágrafo único
Conservar-se-á todas as características atuais da antiga via.
Art. 2º.
Fica a Secretaria Municipal de Obras e Urbanismo – SEMOU, incumbida no prazo de 30 (trinta) dias de proceder a fixação de placas indicativas do nome atual.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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