Lei Ordinária nº 370, de 12 de setembro de 1995
Art. 1º.
Os ocupantes dos bancos dianteiros dos automóveis que circulem no município de Boa Vista, ficam obrigados a usar o cinto de segurança sempre que esses veículos estiverem em movimento.
Art. 2º.
Ficam estipuladas multas de 4 URFMs para os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta Lei.
Art. 3º.
O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com