Lei Ordinária nº 370, de 12 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

370

1995

12 de Setembro de 1995

A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CINTO DE SEGURANÇA PELOS OCUPANTES DOS BANCOS DIANTEIROS DOS AUTOMÓVEIS QUE CIRCULEM PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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A OBRIGATORIEDADE DO USO DE CINTO DE SEGURANÇA PELOS OCUPANTES DOS BANCOS DIANTEIROS DOS AUTOMÓVEIS QUE CIRCULEM PELO MUNICÍPIO DE BOA VISTA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou, e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

     

      Art. 1º. 

      Os ocupantes dos bancos dianteiros dos automóveis que circulem no município de Boa Vista, ficam obrigados a usar o cinto de segurança sempre que esses veículos estiverem em movimento.

        Art. 2º. 

        Ficam estipuladas multas de 4 URFMs para os proprietários de automóveis que infringirem o disposto nesta Lei.

          Art. 3º. 

          O Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 60 (sessenta) dias, a contar de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                 Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em  12 de setembro de 1995.

                 

                TERESA JUCÁ

                Prefeita Municipal

                 

                 

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