Lei Ordinária nº 373, de 26 de setembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

373

1995

26 de Setembro de 1995

FAZ CONSTAR NO CARNÊ DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO OS DÉBITOS ANTERIORES.

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FAZ CONSTAR NO CARNÊ DE PAGAMENTO DO IMPOSTO PREDIAL E TERRITORIAL URBANO OS DÉBITOS ANTERIORES.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e nos termos do § 7° do art. 66, da Constituição Federal promulgo a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      O Poder Executivo fará constar nos carnês de pagamento anual do Imposto Predial e Territorial Urbano – IPTU os débitos dos anos anteriores.

        Parágrafo único  

        A determinação constante desta Lei será exigida nos carnes expedidos a partir de 1996.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara  Municipal de Boa Vista, em  26.09.1995.

               

              NATANAEL NASCIMENTO

              Presidente

               

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