Lei Ordinária nº 375, de 31 de outubro de 1995
O plano plurianual do Município de Boa Vista – RR, para o período de 1996 e 1997, constituído pelos anexo de I a VI desta Lei, será executado nos termos de lei de diretrizes orçamentárias de cada exercício e de cada orçamento anual.
O plano plurianual foi elaborado observando as seguintes diretrizes para a ação do Governo Municipal.
Instituir e manter os programas de assistência ao menos desamparado, aos portadores de necessidades especiais, aos idosos e às crianças e adolescentes de um modo geral, de forma a propiciar-lhe condições para se tornarem cidadãos úteis à sociedade;
Garantir o direito ao acesso a programas de habitação à população de baixa renda, de modo a materializar o sonho da casa própria, inclusive com regularização da situação fundiária urbana;
Garantir melhores condições de trabalho aos servidores municipais de ambos os poderes constituídos;
VETADO;
Garantir aumentos substanciais na arrecadação de tributos da competência do Município;
Garantir aos alunos das escolas municipais melhores condições de ensino e aprendizagem, para reduzir o absenteísmo escolar;
Garantir à população do Município assistência médico-ambulatorial e hospitalar cada vez mais consentânea com as necessidades de cada comunidade atendida pela rede municipal de saúde;
Ampliar os serviços de infra-estrutura urbana na sede do Município e nas diversas vias do interior, visando especificamente, a coleta de lixo domiciliar, limpeza e iluminação pública, transportes coletivos, arborização, drenagem e pavimentação, além da preservação ambiental dos mananciais hídricos;
Realizar campanhas para a solução de problemas sociais de natureza temporária, clínica ou intermitente, que possam ser debelados ou erradicados por esse meio;
SUPRIMIDO.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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