Lei Ordinária nº 377, de 29 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

377

1996

29 de Janeiro de 1996

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

a A
ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1996.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Estabelecem-se, nos termos desta norma, as diretrizes gerais para a devida elaboração do orçamento de Boa Vista – RR, para o exercício de 1996, atendidas as demais normas pertinentes à matéria.

        § 1º 

        A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.

          § 2º 

          Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.

            § 3º 

            Orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos e entidades de administração direta e indireta.

              § 4º 

              O pagamento dos subsídios, vencimentos, proventos e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão.

                Art. 2º. 

                A proposta orçamentária para o exercício de 1996 será constituída de:

                  I – 

                  orçamento fiscal;

                    II – 

                    orçamento da seguridade social;

                      III – 

                      orçamento de investimento das Empresas e Fundações do Município.

                        Art. 3º. 

                        O Executivo Municipal enviará a Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 1995, para apreciação até 30 de novembro de 1996 os valores da receita e da despesa serão estimadas em preços vigentes em 30 de julho de 1985.

                          Art. 4º. 

                          Na proposta orçamentária para o exercício de 1996 os valores da receita e da despesa serão estimados em preços vigentes em 30 de julho de 1995.

                            § 1º 

                            A receita será estimada com base na tendência no presente exercício, levando em conta os efeitos de eventuais alterações na legislação tributária nacional, estadual e municipal.

                              § 2º 

                              A despesa será fixada com base na continuidade do processo de aperfeiçoamento da Estrutura Administrativa, da Modernização Operacional e Desenvolvimento do Quadro de Pessoal, objetivando a melhoria qualitativa e quantitativa da prestação dos serviços públicos e nas necessidades de cobertura da dívida pública e dos investimentos públicos.

                                § 3º 

                                VETADO

                                  Art. 5º. 

                                  O orçamento da despesa do Poder Legislativo será devidamente elaborado pela Câmara Municipal, observando, no que couber, o que dispõe esta Lei e enviado ao Poder Executivo até o dia 10 de setembro de 1995.

                                    Art. 6º. 

                                    As prioridades do Município, além do atendimento da infra-estrutura necessária de serviços, prevêem as seguintes metas sociais:

                                      I – 

                                      NA ÁREA DE SAÚDE:

                                        a) 

                                        recuperação, ampliação e melhorias de Postos de Saúde e Unidade de Atendimento, especificamente dos Postos de Saúde dos Bairro Pricumã e São Pedro;(VETADO)

                                          b) 

                                          construção de novos centros de saúde no Conjuntos Alvoradas I e II, Equatorial II, bairro do Jockei Clube e SOS Habitação, bairro Primavera, limite com  Santa Teresa I e II; (VETADO)

                                            c) 

                                            construção de novos centros de saúde área rurais;

                                              d) 

                                              expansão dos serviços auxiliares de diagnósticos e tratamento;

                                                e) 

                                                criação do  laboratório de análises clínicas nos Centros de Saúde do Pricumã, Tancredo Neves e Nova Cidade;

                                                  f) 

                                                  aquisição de aparelho de Raio X para o Centro de Saúde do bairro Asa Branca; (VETADO)

                                                    g) 

                                                    recuperação e funcionamento do Centro de Saúde do bairro Nova Cidade; (VETADO)

                                                      h) 

                                                      conclusão do centro de Saúde do bairro Jardim Primavera; (VETADO)

                                                        i) 

                                                        complementação de 3000m2 de construção do Hospital de Emergência, com seu completo aparelhamento; (VETADO)

                                                          j) 

                                                          gestões para elaboração de convênios com outros organismos afins, cujas especialidades não existem no Município;

                                                            k) 

                                                            aquisição de unidades móveis de Saúde;

                                                              l) 

                                                              fomento à participação ativa em programas especiais na área de saúde;

                                                                m) 

                                                                aquisição de ambulância;

                                                                  n) 

                                                                  aquisição de equipamentos e medicamentos, visando a melhoria do atendimento de saúde básico;

                                                                    o) 

                                                                    implementação do Programa de Saúde Pública nos Postos de Saúde da área rural;

                                                                      p) 

                                                                      implantação da coleta seletiva e do transporte do lixo hospitalar em Boa Vista;

                                                                        q) 

                                                                        aquisição de equipamentos necessários a incineração do lixo hospitalar do município de Boa Vista;

                                                                          r) 

                                                                          qualificação dos Servidores Ocupacionais de nível médio, técnico ou auxiliar que exercem atividades na área de saúde, enfermagem, laboratório, vigilância sanitária e outros, sem a devida qualificação.

                                                                            II – 

                                                                            NA ÁREA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE:

                                                                              a) 

                                                                              desenvolvimento de ações para ampliação das atividades do Horto Municipal;

                                                                                b) 

                                                                                continuação do programa de urbanização, arborização e ajardinamento nos principais eixos da Cidade e de vários bairros, objetivando a melhoria do nível de área verde por habitante no meio urbano, com prioridade para os bairros periféricos; (VETADO)

                                                                                  c) 

                                                                                  ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública, com ênfase nas principais vias de acesso aos bairros e ao meio rural, destacando a colocação de instalação elétrica e iluminação pública; (VETADO)

                                                                                    d) 

                                                                                    desenvolvimento do programa de recadastramento e titulação imobiliária e de identificação adequada de ruas e logradouros públicos e numeração de imóveis;

                                                                                      e) 

                                                                                      desenvolvimento de obras de saneamento básico e infra-estrutura nos bairros e na periferia de Boa Vista;

                                                                                        f) 

                                                                                        ampliação da rede coletora de águas pluviais, bem como a elaboração de cadastro de toda rede existente, executada pelo DNOS, Governo e a própria Prefeitura de Boa Vista; (VETADO)

                                                                                          g) 

                                                                                          ampliação em manutenção da rede de eletrificação rural;

                                                                                            h) 

                                                                                            construção de bueiros, revestimento de canais e construção de pontes; (VETADO)

                                                                                              i) 

                                                                                              recuperação de prédios de sítios históricos;

                                                                                                j) 

                                                                                                preservação e conservação de lagos, igarapés e rios da área urbana do Município; (VETADO)

                                                                                                  III – 

                                                                                                  ÁREA DE HABITAÇÃO

                                                                                                    a) 

                                                                                                    edificação de conjuntos habitacionais para a população de baixa renda em cooperação com o Governo Federal;

                                                                                                      b) 

                                                                                                      obras de ampliação e melhorias em conjuntos habitacionais existentes;

                                                                                                        c) 

                                                                                                        ordenamento dos assentamentos irregulares com titulação imobiliária regularização dos assentamentos no bairro Nova Cidade, Cinturão Verde e Conjunto Novo no bairro do Calungá; (VETADO)

                                                                                                          d) 

                                                                                                          implantação de lotes urbanizados;

                                                                                                            e) 

                                                                                                            criação de loteamentos populares;

                                                                                                              f) 

                                                                                                              construção de conjuntos habitacionais para os servidores municipais, com renda de até 5 (cinco) salários mínimos; (VETADO)

                                                                                                                IV – 

                                                                                                                NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                  a) 

                                                                                                                  aquisição de merenda escolar e material didático;

                                                                                                                    b) 

                                                                                                                    implantação de serviço de atenção integral a criança e ao adolescente;

                                                                                                                      c) 

                                                                                                                      serviço de manutenção e reconstrução de prédios da rede escolar municipal;

                                                                                                                        d) 

                                                                                                                        ampliação das redes escolares urbana e rural de 1° grau;

                                                                                                                          e) 

                                                                                                                          construção de novas unidades escolares nas áreas urbana e rural, nos bairros Jardim Floresta II, Pintolândia III e Novos Campos de escolas de ensinos fundamentais; (VETADO)

                                                                                                                            f) 

                                                                                                                            aquisição de equipamento para as escolas municipais;

                                                                                                                              g) 

                                                                                                                              treinamento e capacitação de professores e funcionários da área de educação;

                                                                                                                                h) 

                                                                                                                                construção da biblioteca pública municipal;

                                                                                                                                  i) 

                                                                                                                                  implantação de um sistema de transporte escolar nas áreas urbanas e rural do Município, com prioridade a última; (VETADO)

                                                                                                                                    j) 

                                                                                                                                    aquisição de fardamento e material escolar para a distribuição gratuita aos alunos das escolas do Município.

                                                                                                                                      V – 

                                                                                                                                      NA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                        implantação e manutenção de prédios de creches do Município;

                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                          implantação e desenvolvimento de programas assistenciais.

                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                            aquisição de um microônibus para atendimento de crianças excepcionais;

                                                                                                                                              d) 

                                                                                                                                              edificação de novas creches, sendo uma no bairro Pricumã, no Município de Boa Vista; (VETADO)

                                                                                                                                                e) 

                                                                                                                                                edificação de um casa do menor, como oficina profissionalizante;

                                                                                                                                                  f) 

                                                                                                                                                  apoio à programas de assistência aos idosos e deficientes físico, mental, auditiva e visual;

                                                                                                                                                    g) 

                                                                                                                                                    adaptação dos logradouros e edifícios pertencentes ao patrimônio público municipal para garantia de acesso adequado das pessoas portadoras de deficiências;

                                                                                                                                                      h) 

                                                                                                                                                      manutenção dos programas Meninos do Dedo Verde, Guarda Municipal, Coral Infantil e do Projeto Criança Feliz; (VETADO)

                                                                                                                                                        i) 

                                                                                                                                                        implantação de novos programas de apoio à Criança e ao adolescente;

                                                                                                                                                          j) 

                                                                                                                                                          celebração e a continuação de Convênios com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos, Casa do Vovô, Hospital João Lindoso, Lar da Mãe Cota, Liga do Câncer e outras entidades similares; (VETADO)

                                                                                                                                                            k) 

                                                                                                                                                            conservação e preservação do igarapé do Paca e retirada da lixeira pública da margem direita do mesmo. (VETADO)

                                                                                                                                                              VI – 

                                                                                                                                                              NA ÁREA DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA

                                                                                                                                                                a) 

                                                                                                                                                                elaboração e execução de programas de caráter educativo nas áreas de trânsito, saúde pública, educação cívica e segurança, campanhas educativas do uso do cinto de segurança e do anti-tabagismo; (VETADO)

                                                                                                                                                                  b) 

                                                                                                                                                                  apoio aos programas com finalidade de mobilizar a comunidade no resgate das raízes históricas e culturais do Município;

                                                                                                                                                                    VII – 

                                                                                                                                                                    NA ÁREA DE SISTEMA VIÁRIO BÁSICO

                                                                                                                                                                      a) 

                                                                                                                                                                      atenção às principais vias estruturais e coletoras, com aplicação de pavimentação da avenida do Aeroporto e avenida vinte e quatro do bairro Caranã, meio-fio e drenagem, priorizando as vias utilizadas pelo transporte coletivo; (VETADO)

                                                                                                                                                                        b) 

                                                                                                                                                                        manutenção da usina de asfalto a quente;

                                                                                                                                                                          c) 

                                                                                                                                                                          mapeamento da malha asfáltica do Município;

                                                                                                                                                                            d) 

                                                                                                                                                                            construção de abrigos de ônibus em frente ou próximas as Escolas Públicas e Privadas e Hospitais e Centros de Saúde Municipais e Terminais Rodoviários da Pintolândia; (VETADO)

                                                                                                                                                                              e) 

                                                                                                                                                                              recuperação e manutenção das vias públicas nas áreas urbanas e rurais;

                                                                                                                                                                                f) 

                                                                                                                                                                                calçamento das ruas Domingos Braga, Victor Mota, Valério Magalhães e Gaúcho Dias no bairro São Francisco, ruas Castelo Branco, Bento Brasil e Davi Cruz no bairro Calungá, até o final da avenida Venezuela e da rua Reinaldo Neves, principalmente em frente a Escola de 1° Grau Antônio Ferreira de Souza no bairro Jardim Floresta, como também das ruas Travessas A e Y-11 e Y-12 do Jardim Floresta II, ruas Argentina e Joel Barradas no bairro Cauamé, bem como a restauração das ruas Amapá e Rio Grande do Norte e Maranhão no bairro dos Estados e calçamento asfáltico da rua Y-10 entre a Ataíde Teive e Mário Homem de Melo, no bairro Caimbé e construção de canteiros, calçadas e meio-fio para proteção de pedestre; (VETADO)

                                                                                                                                                                                  g) 

                                                                                                                                                                                  calçamento das ruas compreendidas entre as avenidas Brigadeiro Eduardo Gomes, Venezuela, Mário Homem de Melo e Ene Garcez nos bairros Novo Planalto e Mecejana, bem como das ruas não pavimentadas do bairro de São Francisco; (VETADO)

                                                                                                                                                                                    h) 

                                                                                                                                                                                    calçamento em paralelepípedo e/ou em asfalto à quente no bairro 31 de Março das seguintes ruas; (VETADO)                                                                      Manoel Dias de Almeida, Vitorino Pinto, Habib Fraxe, Eurico Lima, Nilo Melo, Edmur Oliva, Domingos Abdala, Gustavo Mesquita, Portugal, Travessa “A” e Travessa “B”, bem como nas ruas Tangarás, Macunaíma, Santa Maria, Bem-querer e São Martinho do Bairro 13 de Setembro;

                                                                                                                                                                                      i) 

                                                                                                                                                                                      construção de calçadas com paralelepípedos ou asfaltamentos nas ruas das Margaridas, Bromélias, Mil Flores e Via das Flores (iniciando na avenida Glaycon de Paiva e terminando na Alameda do Bambus), no bairro Pricumã. (VETADO)

                                                                                                                                                                                        VIII – 

                                                                                                                                                                                        NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÃO REGIONAL

                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                          execução de obras e serviços públicos nas regiões de influência das Administrações Regionais;

                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                            recuperação e instalação de Administração Regionais;

                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                              aquisição de transporte para os Administradores regionais;

                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                urbanização e pavimentação de vias e logradouros públicos da área rural;

                                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                                  apoio técnico, médico – odontológico, transporte e rodoviária ao produtor rural;

                                                                                                                                                                                                    f) 

                                                                                                                                                                                                    implantação e recuperação de estradas vicinais;

                                                                                                                                                                                                      g) 

                                                                                                                                                                                                      ampliação e recuperação das instalações das Administrações Regionais;

                                                                                                                                                                                                        IX – 

                                                                                                                                                                                                        NA ÁREA DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                                                          aperfeiçoamento da capacidade de formulação,  definição e avaliação da política de desenvolvimento urbano do Município;

                                                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                                                            mobilização, treinamento, capacitação e valorização do servidor Municipal;

                                                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                                                              adequação das instalações de Administração Municipal;

                                                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                                                desenvolvimento do geo-processamento o planejamento Municipal integrado;

                                                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                                                  ampliação e desenvolvimento da informática, de forma a integrar todos os setores da administração Municipal;

                                                                                                                                                                                                                    f) 

                                                                                                                                                                                                                    ordenamento metodológico nos procedimentos administrativos e financeiros;

                                                                                                                                                                                                                      g) 

                                                                                                                                                                                                                      melhoria dos serviços de atendimento à população, com implantação de novos sistemas administrativos;

                                                                                                                                                                                                                        h) 

                                                                                                                                                                                                                        ampliação e recuperação do sistema de comunicação interna do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                          i) 

                                                                                                                                                                                                                          recuperação e ampliação das instalações do prédio da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                            j) 

                                                                                                                                                                                                                            aquisição de equipamentos e material permanente para adequação das instalações da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                              k) 

                                                                                                                                                                                                                              aquisição de 03 (três) viaturas para a Câmara Municipal, sendo 1 (uma) do tipo utilitário, Pick-up, a diesel e 02 (duas) de serviço, modelo popular, a gasolina, para os serviços de administração e fiscalização. (VETADO)

                                                                                                                                                                                                                                Art. 7º. 

                                                                                                                                                                                                                                As metas preconizadas no artigo anterior serão executadas com recursos próprios do Município, com financiamento de entidades oficiais, mediante convênios com organismo público e repasse do Governo Federal.

                                                                                                                                                                                                                                  Art. 8º. 

                                                                                                                                                                                                                                  Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em  27 de novembro de 1995.

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                    TERESA JUCÁ

                                                                                                                                                                                                                                    Prefeita

                                                                                                                                                                                                                                     

                                                                                                                                                                                                                                      As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                      E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com