Lei Ordinária nº 380, de 05 de dezembro de 1995

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

380

1995

5 de Dezembro de 1995

INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O "DIA DO COMERCIÁRIO"

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INSTITUI FERIADO MUNICIPAL O “DIA DO COMERCIÁRIO”

    O Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista - RR,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e nos termos do § 7º do Art. 66, da Constituição Federal promulgo a  seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica instituído o Feriado Municipal apenas para a categoria comerciária à terceira Segunda-feira de outubro, em comemoração ao “DIA DO COMERCIÁRIO”.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          revogam-se  as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em  05.12.1995

             

            NATANAEL NASCIMENTO

            Presidente

             

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