Lei Ordinária nº 385, de 22 de janeiro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

385

1996

22 de Janeiro de 1996

TORNA OBRIGATÓRIO A CONSTRUÇÃO DE ACESSO, PARA DEFICIENTES FÍSICOS NAS OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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TORNA OBRIGATÓRIO A CONSTRUÇÃO DE ACESSO, PARA DEFICIENTES FÍSICOS, NAS OBRAS PÚBLICAS E PRIVADAS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    A Prefeita Municipal de Boa Vista - RR,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Os edifícios públicos, construídos a partir da vigência da presente Lei, incluindo calçadas e praças, deverão conter rampas de acesso especial para deficientes físicos que utilizam cadeiras de rodas.

        Art. 2º. 

        Os edifícios privados, que abriguem múltiplos comércios ou residências, ou estejam destinados a lazer público, como: prédios de apartamentos ou escritórios e consultórios, shoppings, parques, escolas, hospitais, clínicas de saúde, clubes oficiais, restaurantes e outros, ficam sujeitos à determinação do artigo primeiro.

          Art. 3º. 

          Os edifícios deverão conter informações indicativas da exata localização do acesso, prevista nesta Lei, mencionando sua exata localização, devendo as rampas serem identificadas por/pela cor laranja, com o desenho simbólico de uma cadeira de rodas.

            Art. 4º. 

            Nenhum projeto de obra nova, pública ou privada, será aprovado pela Secretaria de Obras e Urbanismo do Município, sem a previsão das rampas de acesso, previstas no artigo primeiro desta Lei.

              Parágrafo único  

              Não será concedido habite-se a nenhuma obra, em desacordo com as disposições desta Lei.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

                  Art. 6º. 

                  Revogam-se as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em  22 de janeiro de 1996.

                     

                    TERESA JUCÁ

                    Prefeita

                     

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