Lei Ordinária nº 387, de 22 de janeiro de 1996
É obrigatório a limpeza e a esterilização após cada uso, dos utensílios utilizados em salões de Cabeleireiros e de Beleza – Masculinos e Femininos e que entrem em contato com partes do corpo dos clientes.
A esterilização prevista neste artigo efetuar-se-á por intermédio de aparelhos apropriados ou de produtos químicos com a finalidade bactericida e germicida que, comprovadamente, não oferecem riscos à saúde humana.
Após a publicação desta Lei, o Poder Executivo regulamentará através de Decreto especificando quais os aparelhos apropriados e os produtos químicos que deverão ser utilizados, bem como, prevendo a sanção de cassação do Alvará para o estabelecimento que não cumprir o determinado.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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