Lei Ordinária nº 400, de 14 de outubro de 1996
As Seções de Cinemas, Teatros, Circos, bem como os shows Artísticos, os Eventos Esportivos, as apresentações de Rodeios, Vaquejadas e bingos programados para realização no Município de Boa Vista começarão no horário previsto para seu início, com tolerância máxima de 15 (quinze) minutos ficando os proprietários de Casa de Espetáculos e/ou promotores de eventos responsáveis pelo cumprimento do aludido no presente artigo.
O desrespeito a norma fixada no artigo anterior será punida com aplicação de multa no total de 500 (quinhentas) vezes do valor do Ingresso ou da Cartela no caso de Bingo a ser recolhido em favor da Prefeitura Municipal de Boa Vista.
A Prefeitura Municipal de Boa Vista em hipótese alguma poderá reduzir ou dispensar a multa estabelecida na presente Lei.
Os Munícipes farão as denúncias concernentes ao não cumprimento do horário estabelecido na presente Lei, em Requerimento ao Chefe do Executivo Municipal, indicando 03 (três) testemunhas ou quaisquer outros meios de provas que comprovem o alegado.
A Prefeitura Municipal, via Procuradoria do Município instalará processo administrativo, garantindo total direito de defesa aos proprietários de Casa de Espetáculos e/ou Promotores de Eventos diante de qualquer acusação formulada, para só após aplicar a multa prevista no art. 2° desta Lei.
O Poder Executivo Municipal, aplicará a multa prevista nesta Lei, independente de denúncia formulada quando a fiscalização comprovar “in loco” o desrespeito a presente Lei.
Não estão sujeitos as penalidades da presente Lei, aos Cinemas, Teatros e Circos, bem como os shwos Artísticos, os Eventos Esportivos, as apresentações de Rodeios, Vaquejadas e Bingos cancelados até 5:00 (cinco) horas antes dos seus inícios desde que seja realizada ampla divulgação nos meios de comunicação do Município, principalmente nas rádios e televisões.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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