Lei Ordinária nº 403, de 29 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

403

1996

29 de Novembro de 1996

A REDUÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE E MULTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE: A REDUÇÃO DA TAXA DE EXPEDIENTE E MULTAS DO MUNICÍPIO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e nos termos do § 7° do art. 66 da Constituição Federal combinado com o § 3° do art. 50 da Lei Orgânica Municipal,  promulgo a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica a Prefeitura Municipal de Boa Vista, autorizada a reduzir em até 70% (setenta por cento) do valor da taxa de expediente e das multas.

        Art. 2º. 

        O Prefeito Municipal fica autorizado através de Decreto a reduzir o valor da taxa de expediente e das multas em até 70% (setenta por cento).

          Art. 3º. 

          Esta Lei entrará em vigor  a partir de sua publicação.

            Art. 4º. 

            Revogam-se as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em  29.11.1996.

               

              NATANAEL  NASCIMENTO

              Presidente

               

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