Lei Ordinária nº 403, de 29 de novembro de 1996
Art. 1º.
Fica a Prefeitura Municipal de Boa Vista, autorizada a reduzir em até 70% (setenta por cento) do valor da taxa de expediente e das multas.
Art. 2º.
O Prefeito Municipal fica autorizado através de Decreto a reduzir o valor da taxa de expediente e das multas em até 70% (setenta por cento).
Art. 3º.
Esta Lei entrará em vigor a partir de sua publicação.
Art. 4º.
Revogam-se as disposições em contrário.
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