Lei Ordinária nº 404, de 29 de novembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

404

1996

29 de Novembro de 1996

A PROIBIÇÃO DE SOLTAR PIPAS E PAPAGAIOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E Á OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A
DISPÕE SOBRE: A PROIBIÇÃO DE SOLTAR PIPAS E PAPAGAIOS NOS LOGRADOUROS PÚBLICOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou e nos termos do § 7° do art. 66 da Constituição Federal combinado com o § 3° do art. 50 da Lei Orgânica Municipal,  promulgo a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Fica proibido soltar pipas e papagaios nas avenidas, ruas e praças que trafegam veículos de qualquer natureza.

        Art. 2º. 

        Fica livre de soltar pipas e papagaios nos seguintes locais:

          I – 

          Parque Anauá;

            II – 

            Clubes Públicos e Particulares;

              III – 

              Praias e demais locais que não trafegam veículos.

                Art. 3º. 

                Se for pego pessoas soltando pipas nos referidos locais mencionados no caput do art. 1°, serão apreendidos.

                  Parágrafo único  

                  Se for menor, será notificado os pais ou responsáveis, e os infratores pagarão multa de 10 URV cada vez que for notificado.

                    Art. 4º. 

                    Esta Lei entrará em vigor  a partir de sua publicação.

                      Art. 5º. 

                      Revogam-se as disposições em contrário.

                         

                        Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Boa Vista, em  29.11.1996.

                         

                        NATANAEL  NASCIMENTO

                        Presidente

                         

                          As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                          E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com