Lei Ordinária nº 405, de 03 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

405

1996

3 de Dezembro de 1996

ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

a A
DISPÕE SOBRE: ESTABELECE AS DIRETRIZES PARA A ELABORAÇÃO DO ORÇAMENTO DO MUNICÍPIO PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1997.

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      Estabelecem-se, nos termos desta norma, as diretrizes gerais para a devida elaboração do orçamento de Boa Vista – RR, para o exercício de 1997, atendidas as demais normas pertinentes à matéria.

        § 1º 

        A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.

          § 2º 

          Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.

            § 3º 

            O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos e entidades de Administração direta e indireta.

              § 4º 

              O pagamento dos subsídios, vencimentos, proventos e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão.

                Art. 2º. 

                A proposta orçamentária para o exercício de 1997 será constituída de:

                  I – 

                  orçamento fiscal;

                    II – 

                    orçamento da seguridade social;

                      III – 

                      orçamento de investimento das Empresas e Fundações do Município.

                        Art. 3º. 

                        O Executivo Municipal enviará a Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 1996, para apreciação até 30 de novembro do mesmo ano.

                          Art. 4º. 

                          Na proposta orçamentária para o exercício de 1997 os valores da receita e da despesa serão estimados em preços vigentes em 30 de julho de 1996.

                            § 1º 

                            A receita será estimada com base na tendência verificada no presente exercício, levando em conta os efeitos de eventuais alterações na legislação tributária nacional, estadual e municipal.

                              § 2º 

                              A despesa será fixada com base na continuidade do processo de aperfeiçoamento da Estrutura Administrativa, da Modernização Operacional e Desenvolvimento do Quadro de Pessoal, objetivando a melhoria qualitativa e quantitativa da prestação dos serviços públicos e nas necessidades de cobertura da dívida pública e dos investimentos públicos.

                                Art. 5º. 

                                O orçamento da despesa do Poder Legislativo será devidamente elaborado pela Câmara Municipal, observando, no que couber, o que dispõe esta Lei e enviado ao Poder Executivo até o dia 10 de setembro de 1996.

                                  Art. 6º. 

                                  As prioridades do Município, além do atendimento da infra-estrutura necessária de serviços, prevêem as seguintes metas setoriais:

                                    I – 

                                    NA ÁREA DE SAÚDE:

                                      a) 

                                      recuperação, ampliação e melhorias de Postos de Saúde e Unidade de Atendimento;

                                        b) 

                                        construção de novos centros de saúde;

                                          c) 

                                          construção de novos centros de saúde em área rurais;

                                            d) 

                                            expansão dos serviços auxiliares de diagnósticos e tratamento;

                                              e) 

                                              criação do  laboratório de análises clínicas nos Centros de Saúde;

                                                f) 

                                                conclusão do Centro de Saúde;

                                                  g) 

                                                  complementação de construção do Hospital de Emergência;

                                                    h) 

                                                    gestões para elaboração de convênios com outros organismos afins, cujas especialidades não existam no Município;

                                                      i) 

                                                      fomento a participação ativa em programas especiais na área de saúde;

                                                        j) 

                                                        aquisição de unidades móveis de Saúde;

                                                          k) 

                                                          aquisição de ambulâncias;

                                                            l) 

                                                            aquisição de ambulâncias;

                                                              m) 

                                                              aquisição de equipamentos e medicamentos, visando a melhoria do atendimento de saúde básica;

                                                                n) 

                                                                implementação do Programa de Saúde Pública nos Postos de Saúde da área rural;

                                                                  o) 

                                                                  implantação da coleta seletiva e do transporte do lixo hospitalar em Boa Vista;

                                                                    p) 

                                                                    aquisição de equipamentos necessários a incineração do lixo hospitalar do município de Boa Vista;

                                                                      q) 

                                                                      qualificação dos Servidores Ocupacionais de nível médio, técnico ou auxiliar que exercem atividades na área de saúde, enfermagem, laboratório, vigilância sanitária e outros, sem a devida qualificação;

                                                                        r) 

                                                                        constituição do Hospital da Criança.

                                                                          II – 

                                                                          NA ÁREA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE:

                                                                            a) 

                                                                            desenvolvimento de ações para ampliação das atividades do Horto Municipal;

                                                                              b) 

                                                                              continuação do programa de urbanização, arborização e ajardinamento nos principais eixos da Cidade e de vários bairros, objetivando a melhoria do nível de área verde por habitante no meio urbano, com prioridade para os bairros periféricos;

                                                                                c) 

                                                                                ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública, com ênfase nas principais vias de acesso aos bairros e ao meio rural, destacando a colocação de instalação elétrica e iluminação pública;

                                                                                  d) 

                                                                                  desenvolvimento do programa de recadastramento e titulação imobiliária e de identificação adequada de ruas e logradouros públicos e numeração de imóveis;

                                                                                    e) 

                                                                                    desenvolvimento de obras de saneamento básico e infra-estrutura nos bairros e na periferia de Boa Vista;

                                                                                      f) 

                                                                                      ampliação da rede coletora de águas pluviais, bem como a elaboração de cadastro de toda rede existente, executada pelo DNOS, Governo e a própria Prefeitura de Boa Vista;

                                                                                        g) 

                                                                                        ampliação e manutenção da rede de eletrificação rural;

                                                                                          h) 

                                                                                          construção de bueiros, revestimento de canais e construção de pontes;

                                                                                            i) 

                                                                                            recuperação de prédios de sítios históricos;

                                                                                              j) 

                                                                                              preservação e conservação de lagos, igarapés e rios da área urbana do Município;

                                                                                                k) 

                                                                                                preservação e conservação de lagos, igarapés e rios da área urbana do Município;

                                                                                                  l) 

                                                                                                  construção do pólo de lazer e turismo “Cauamé 2.000”.

                                                                                                    III – 

                                                                                                    ÁREA DE HABITAÇÃO

                                                                                                      a) 

                                                                                                      edificação de conjuntos habitacionais para a população de baixa renda em cooperação com o Governo Federal;

                                                                                                        b) 

                                                                                                        obras de ampliação e melhorias em conjuntos habitacionais existentes;

                                                                                                          c) 

                                                                                                          ordenamento dos assentamentos irregulares com titulação imobiliária;

                                                                                                            d) 

                                                                                                            implantação de lotes urbanizados;

                                                                                                              e) 

                                                                                                              criação de loteamentos populares;

                                                                                                                f) 

                                                                                                                construção de conjunto habitacional.

                                                                                                                  IV – 

                                                                                                                  NA ÁREA DE EDUCAÇÃO

                                                                                                                    a) 

                                                                                                                    aquisição de merenda escolar e material didático;

                                                                                                                      b) 

                                                                                                                      implantação de serviço de atenção integral à criança e ao adolescente;

                                                                                                                        c) 

                                                                                                                        serviço de manutenção e reconstrução de prédios da rede escolar municipal;

                                                                                                                          d) 

                                                                                                                          ampliação das redes escolares urbana e rural de 1° grau;

                                                                                                                            e) 

                                                                                                                            construção de novas unidades escolares nas áreas urbana e rural

                                                                                                                              f) 

                                                                                                                              aquisição de equipamento para as escolas municipais;

                                                                                                                                g) 

                                                                                                                                treinamento e capacitação de professores e funcionários da área de educação;

                                                                                                                                  h) 

                                                                                                                                  construção da biblioteca pública municipal;

                                                                                                                                    i) 

                                                                                                                                    implantação de um sistema de transporte escolar nas áreas urbanas e rural do Município;

                                                                                                                                      j) 

                                                                                                                                      aquisição de fardamento e material escolar para a distribuição gratuita aos alunos das escolas do Município.

                                                                                                                                        k) 

                                                                                                                                        aquisição de fardamento e material escolar para a distribuição gratuita aos alunos das escolas do Município.

                                                                                                                                          l) 

                                                                                                                                          modernização dos meios instrucionais com a informatização das escolas, inclusive das atividades administrativas.

                                                                                                                                            V – 

                                                                                                                                            NA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL

                                                                                                                                              a) 

                                                                                                                                              implantação e manutenção de prédios de creches do Município;

                                                                                                                                                b) 

                                                                                                                                                implantação e desenvolvimento de programas assistenciais.

                                                                                                                                                  c) 

                                                                                                                                                  aquisição de um microônibus para atendimento de crianças excepcionais;

                                                                                                                                                    d) 

                                                                                                                                                    edificação de um casa do menor, como oficina profissionalizante;

                                                                                                                                                      e) 

                                                                                                                                                      apoio à promoção programas de assistência aos idosos e deficientes físicos, mental, auditiva e visual;

                                                                                                                                                        f) 

                                                                                                                                                        adaptação dos logradouros e edifícios pertencentes ao patrimônio público municipal para garantia de acesso adequado das pessoas portadoras de deficiências;

                                                                                                                                                          g) 

                                                                                                                                                          manutenção dos programas Meninos do Dedo Verde, Guarda Municipal, Coral Infantil e do Projeto Criança Feliz;

                                                                                                                                                            h) 

                                                                                                                                                            implantação de novos programas de apoio à Criança e ao adolescente;

                                                                                                                                                              i) 

                                                                                                                                                              celebração e a continuação de Convênios com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos;

                                                                                                                                                                j) 

                                                                                                                                                                conservação e preservação do igarapé.

                                                                                                                                                                  VI – 

                                                                                                                                                                  NA ÁREA DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA

                                                                                                                                                                    a) 

                                                                                                                                                                    elaboração e execução de programas de caráter educativo nas áreas de trânsito, saúde pública, educação cívica e segurança, campanhas educativas;

                                                                                                                                                                      b) 

                                                                                                                                                                      apoio aos programas com finalidade de mobilizar a comunidade no resgate das raízes históricas e culturais do Município;

                                                                                                                                                                        VII – 

                                                                                                                                                                        NA ÁREA DE SISTEMA VIÁRIO BÁSICO

                                                                                                                                                                          a) 

                                                                                                                                                                          atenção às principais vias estruturais e coletoras, com aplicação de pavimentação, meio-fio e drenagem, priorizando as vias utilizadas pelo transporte coletivo;

                                                                                                                                                                            b) 

                                                                                                                                                                            manutenção da usina de asfalto a quente;

                                                                                                                                                                              c) 

                                                                                                                                                                              mapeamento da malha asfáltica do Município;

                                                                                                                                                                                d) 

                                                                                                                                                                                construção de abrigos de ônibus em frente ou próximas as Escolas Públicas e Privadas e Hospitais e Centros de Saúde Municipais e estaduais e Terminais Rodoviários;

                                                                                                                                                                                  e) 

                                                                                                                                                                                  recuperação e manutenção das vias públicas nas áreas urbanas e rurais;

                                                                                                                                                                                    f) 

                                                                                                                                                                                    calçamento de e construção de canteiros, calçadas e meio-fio para proteção de pedestres;

                                                                                                                                                                                      VIII – 

                                                                                                                                                                                      NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS

                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                        execução de obras e serviços públicos nas regiões de influência das Administrações Regionais;

                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                          recuperação e instalação de Administrações Regionais;

                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                            aquisição de transporte para os Administradores Regionais;

                                                                                                                                                                                              d) 

                                                                                                                                                                                              urbanização e pavimentação de vias e logradouros públicos da área rural;

                                                                                                                                                                                                e) 

                                                                                                                                                                                                apoio técnico, médico – odontológico, transporte e rede viária ao produtor rural;

                                                                                                                                                                                                  f) 

                                                                                                                                                                                                  implantação e recuperação de estradas vicinais;

                                                                                                                                                                                                    g) 

                                                                                                                                                                                                    ampliação e recuperação das instalações das Administrações Regionais;

                                                                                                                                                                                                      IX – 

                                                                                                                                                                                                      NA ÁREA DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL

                                                                                                                                                                                                        a) 

                                                                                                                                                                                                        aperfeiçoamento da capacidade de formulação,  definição e avaliação da política de desenvolvimento urbano do Município;

                                                                                                                                                                                                          b) 

                                                                                                                                                                                                          mobilização, treinamento, capacitação e valorização do servidor Municipal;

                                                                                                                                                                                                            c) 

                                                                                                                                                                                                            adequação das instalações de Administração Municipal;

                                                                                                                                                                                                              d) 

                                                                                                                                                                                                              desenvolvimento do geo-processamento o planejamento Municipal integrado;

                                                                                                                                                                                                                e) 

                                                                                                                                                                                                                ampliação e desenvolvimento da informática, de forma a integrar todos os setores da administração Municipal;

                                                                                                                                                                                                                  f) 

                                                                                                                                                                                                                  ordenamento metodológico nos procedimentos administrativos e financeiros;

                                                                                                                                                                                                                    g) 

                                                                                                                                                                                                                    melhoria dos serviços de atendimento à população, com implantação de novos sistemas administrativos;

                                                                                                                                                                                                                      h) 

                                                                                                                                                                                                                      ampliação e recuperação do sistema de comunicação interna do Poder Legislativo;

                                                                                                                                                                                                                        i) 

                                                                                                                                                                                                                        recuperação e ampliação das instalações do prédio da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                          j) 

                                                                                                                                                                                                                          aquisição de equipamentos e material permanente para adequação das instalações da Câmara Municipal;

                                                                                                                                                                                                                            Art. 7º. 

                                                                                                                                                                                                                            As metas preconizadas no artigo anterior serão executadas com recursos próprios do Município, com financiamento de entidades oficiais, mediante convênios com organismos públicos e repasse do Governo Federal.

                                                                                                                                                                                                                              Art. 8º. 

                                                                                                                                                                                                                              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em  03 de dezembro de 1996.

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                TERESA JUCÁ

                                                                                                                                                                                                                                Prefeita

                                                                                                                                                                                                                                 

                                                                                                                                                                                                                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                                                                                                                                                                  E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com