Lei Ordinária nº 405, de 03 de dezembro de 1996
Estabelecem-se, nos termos desta norma, as diretrizes gerais para a devida elaboração do orçamento de Boa Vista – RR, para o exercício de 1997, atendidas as demais normas pertinentes à matéria.
A manutenção de atividades, bem como a conservação e recuperação de bens públicos terão prioridades sobre as ações de expansão e novas obras.
Os projetos em fase de execução terão preferência sobre novos projetos, especialmente aqueles que exijam contrapartida do Município.
O orçamento anual do Município abrangerá os Poderes Executivo e Legislativo, seus órgãos e entidades de Administração direta e indireta.
O pagamento dos subsídios, vencimentos, proventos e encargos sociais terão prioridade sobre as ações de expansão.
O Executivo Municipal enviará a Proposta Orçamentária ao Poder Legislativo até 30 de setembro de 1996, para apreciação até 30 de novembro do mesmo ano.
Na proposta orçamentária para o exercício de 1997 os valores da receita e da despesa serão estimados em preços vigentes em 30 de julho de 1996.
A receita será estimada com base na tendência verificada no presente exercício, levando em conta os efeitos de eventuais alterações na legislação tributária nacional, estadual e municipal.
A despesa será fixada com base na continuidade do processo de aperfeiçoamento da Estrutura Administrativa, da Modernização Operacional e Desenvolvimento do Quadro de Pessoal, objetivando a melhoria qualitativa e quantitativa da prestação dos serviços públicos e nas necessidades de cobertura da dívida pública e dos investimentos públicos.
O orçamento da despesa do Poder Legislativo será devidamente elaborado pela Câmara Municipal, observando, no que couber, o que dispõe esta Lei e enviado ao Poder Executivo até o dia 10 de setembro de 1996.
As prioridades do Município, além do atendimento da infra-estrutura necessária de serviços, prevêem as seguintes metas setoriais:
NA ÁREA DE SAÚDE:
recuperação, ampliação e melhorias de Postos de Saúde e Unidade de Atendimento;
construção de novos centros de saúde;
construção de novos centros de saúde em área rurais;
expansão dos serviços auxiliares de diagnósticos e tratamento;
criação do laboratório de análises clínicas nos Centros de Saúde;
conclusão do Centro de Saúde;
complementação de construção do Hospital de Emergência;
gestões para elaboração de convênios com outros organismos afins, cujas especialidades não existam no Município;
fomento a participação ativa em programas especiais na área de saúde;
aquisição de unidades móveis de Saúde;
aquisição de ambulâncias;
aquisição de ambulâncias;
aquisição de equipamentos e medicamentos, visando a melhoria do atendimento de saúde básica;
implementação do Programa de Saúde Pública nos Postos de Saúde da área rural;
implantação da coleta seletiva e do transporte do lixo hospitalar em Boa Vista;
aquisição de equipamentos necessários a incineração do lixo hospitalar do município de Boa Vista;
qualificação dos Servidores Ocupacionais de nível médio, técnico ou auxiliar que exercem atividades na área de saúde, enfermagem, laboratório, vigilância sanitária e outros, sem a devida qualificação;
constituição do Hospital da Criança.
NA ÁREA DE URBANISMO E MEIO AMBIENTE:
desenvolvimento de ações para ampliação das atividades do Horto Municipal;
continuação do programa de urbanização, arborização e ajardinamento nos principais eixos da Cidade e de vários bairros, objetivando a melhoria do nível de área verde por habitante no meio urbano, com prioridade para os bairros periféricos;
ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública, com ênfase nas principais vias de acesso aos bairros e ao meio rural, destacando a colocação de instalação elétrica e iluminação pública;
desenvolvimento do programa de recadastramento e titulação imobiliária e de identificação adequada de ruas e logradouros públicos e numeração de imóveis;
desenvolvimento de obras de saneamento básico e infra-estrutura nos bairros e na periferia de Boa Vista;
ampliação da rede coletora de águas pluviais, bem como a elaboração de cadastro de toda rede existente, executada pelo DNOS, Governo e a própria Prefeitura de Boa Vista;
ampliação e manutenção da rede de eletrificação rural;
construção de bueiros, revestimento de canais e construção de pontes;
recuperação de prédios de sítios históricos;
preservação e conservação de lagos, igarapés e rios da área urbana do Município;
preservação e conservação de lagos, igarapés e rios da área urbana do Município;
construção do pólo de lazer e turismo “Cauamé 2.000”.
ÁREA DE HABITAÇÃO
edificação de conjuntos habitacionais para a população de baixa renda em cooperação com o Governo Federal;
obras de ampliação e melhorias em conjuntos habitacionais existentes;
ordenamento dos assentamentos irregulares com titulação imobiliária;
implantação de lotes urbanizados;
criação de loteamentos populares;
construção de conjunto habitacional.
NA ÁREA DE EDUCAÇÃO
aquisição de merenda escolar e material didático;
implantação de serviço de atenção integral à criança e ao adolescente;
serviço de manutenção e reconstrução de prédios da rede escolar municipal;
ampliação das redes escolares urbana e rural de 1° grau;
construção de novas unidades escolares nas áreas urbana e rural
aquisição de equipamento para as escolas municipais;
treinamento e capacitação de professores e funcionários da área de educação;
construção da biblioteca pública municipal;
implantação de um sistema de transporte escolar nas áreas urbanas e rural do Município;
aquisição de fardamento e material escolar para a distribuição gratuita aos alunos das escolas do Município.
aquisição de fardamento e material escolar para a distribuição gratuita aos alunos das escolas do Município.
modernização dos meios instrucionais com a informatização das escolas, inclusive das atividades administrativas.
NA ÁREA DE PROMOÇÃO SOCIAL
implantação e manutenção de prédios de creches do Município;
implantação e desenvolvimento de programas assistenciais.
aquisição de um microônibus para atendimento de crianças excepcionais;
edificação de um casa do menor, como oficina profissionalizante;
apoio à promoção programas de assistência aos idosos e deficientes físicos, mental, auditiva e visual;
adaptação dos logradouros e edifícios pertencentes ao patrimônio público municipal para garantia de acesso adequado das pessoas portadoras de deficiências;
manutenção dos programas Meninos do Dedo Verde, Guarda Municipal, Coral Infantil e do Projeto Criança Feliz;
implantação de novos programas de apoio à Criança e ao adolescente;
celebração e a continuação de Convênios com entidades filantrópicas, sem fins lucrativos;
conservação e preservação do igarapé.
NA ÁREA DE MOBILIZAÇÃO COMUNITÁRIA
elaboração e execução de programas de caráter educativo nas áreas de trânsito, saúde pública, educação cívica e segurança, campanhas educativas;
apoio aos programas com finalidade de mobilizar a comunidade no resgate das raízes históricas e culturais do Município;
NA ÁREA DE SISTEMA VIÁRIO BÁSICO
atenção às principais vias estruturais e coletoras, com aplicação de pavimentação, meio-fio e drenagem, priorizando as vias utilizadas pelo transporte coletivo;
manutenção da usina de asfalto a quente;
mapeamento da malha asfáltica do Município;
construção de abrigos de ônibus em frente ou próximas as Escolas Públicas e Privadas e Hospitais e Centros de Saúde Municipais e estaduais e Terminais Rodoviários;
recuperação e manutenção das vias públicas nas áreas urbanas e rurais;
calçamento de e construção de canteiros, calçadas e meio-fio para proteção de pedestres;
NA ÁREA DE ADMINISTRAÇÕES REGIONAIS
execução de obras e serviços públicos nas regiões de influência das Administrações Regionais;
recuperação e instalação de Administrações Regionais;
aquisição de transporte para os Administradores Regionais;
urbanização e pavimentação de vias e logradouros públicos da área rural;
apoio técnico, médico – odontológico, transporte e rede viária ao produtor rural;
implantação e recuperação de estradas vicinais;
ampliação e recuperação das instalações das Administrações Regionais;
NA ÁREA DE GERENCIAMENTO MUNICIPAL
aperfeiçoamento da capacidade de formulação, definição e avaliação da política de desenvolvimento urbano do Município;
mobilização, treinamento, capacitação e valorização do servidor Municipal;
adequação das instalações de Administração Municipal;
desenvolvimento do geo-processamento o planejamento Municipal integrado;
ampliação e desenvolvimento da informática, de forma a integrar todos os setores da administração Municipal;
ordenamento metodológico nos procedimentos administrativos e financeiros;
melhoria dos serviços de atendimento à população, com implantação de novos sistemas administrativos;
ampliação e recuperação do sistema de comunicação interna do Poder Legislativo;
recuperação e ampliação das instalações do prédio da Câmara Municipal;
aquisição de equipamentos e material permanente para adequação das instalações da Câmara Municipal;
As metas preconizadas no artigo anterior serão executadas com recursos próprios do Município, com financiamento de entidades oficiais, mediante convênios com organismos públicos e repasse do Governo Federal.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com