Lei Ordinária nº 406, de 17 de dezembro de 1996

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

406

1996

17 de Dezembro de 1996

ALTERAÇÕES NO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES FORNECIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE ALTERAÇÕES NO PRAZO DE VALIDADE DAS CERTIDÕES FORNECIDAS PELA PREFEITURA MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

    A PREFEITA MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu promulgo a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      O prazo de validade de 60 (sessenta) dias das certidões de quitação de débitos, da situação fiscal de contribuintes e outras comprobatórias de créditos ou de débitos de qualquer natureza, fornecidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias à partir da promulgação desta Lei.

        Art. 2º. 

        As certidões sobre propriedade de bens imóveis de qualquer natureza, destinados à instruir processos de inventários ou para fazer prova em juízo terão validade por tempo indeterminado, sendo verdade a menção do prazo.

          Art. 3º. 

          A validade das certidões não incluídas nas categorias mencionadas nos artigos 1° e 2° desta Lei, será determinada a menção do prazo.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

              Art. 5º. 

              Revogam-se as disposições em contrário.

                 

                Gabinete da Prefeita Municipal de Boa Vista – RR, em 17 de dezembro de 1996.

                  

                TERESA JUCÁ

                Prefeita

                 

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