Lei Ordinária nº 406, de 17 de dezembro de 1996
O prazo de validade de 60 (sessenta) dias das certidões de quitação de débitos, da situação fiscal de contribuintes e outras comprobatórias de créditos ou de débitos de qualquer natureza, fornecidas pela Prefeitura Municipal de Boa Vista, passa a ser de 180 (cento e oitenta) dias à partir da promulgação desta Lei.
As certidões sobre propriedade de bens imóveis de qualquer natureza, destinados à instruir processos de inventários ou para fazer prova em juízo terão validade por tempo indeterminado, sendo verdade a menção do prazo.
A validade das certidões não incluídas nas categorias mencionadas nos artigos 1° e 2° desta Lei, será determinada a menção do prazo.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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