Lei Ordinária nº 414, de 28 de abril de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

414

1997

28 de Abril de 1997

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PARTICIPAR DE CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Fica o Poder Executivo autorizado a participar de Consórcio Intermunicipal com outros municípios do Estado de Roraima, objetivando mútua cooperação de planejamento, coordenação e execução de serviços sociais, culturais e de infra-estrutura.

        Art. 2º. 

        O consórcio será administrado por um Diretor Executivo cuja nomeação é de competência do Conselho Administrativo, formado pelos Prefeitos que integrarem o referido consórcio.

          Art. 3º. 

          O consórcio a ser formado, para os fins definidos no art. 1° desta Lei, buscará através de convênios com o Estado de Roraima e com a União Federal, os recursos que se fizerem necessários para consecução de seus fins.

            Art. 4º. 

            O Diretor Executivo do Conselho Administrativo terá mandato de 2 (dois) anos, podendo ser prorrogado por igual período.

              Art. 5º. 

              O Poder Executivo fica autorizado a firmar convênio com o Estado de Roraima e com a União Federal, objetivando a arrecadação de recursos para serem aplicados no consórcio intermunicipal de que trata o artigo 1° desta Lei.

                Art. 6º. 

                Caberá ao Executivo Municipal de Boa Vista juntamente com os Prefeitos dos Municípios que vierem a fazer parte do presente consórcio, a regulamentação da presente Lei, no prazo de 90 (noventa) dias, a contar de sua vigência.

                  Art. 7º. 

                  Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, ficando revogadas as disposições em contrário.

                     

                    Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista – RR, em 28 de abril de 1997.

                     

                    OTTOMAR DE SOUZA PINTO

                    Prefeito.

                     

                     

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