Lei Ordinária nº 418, de 19 de maio de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

418

1997

19 de Maio de 1997

TOMBA PARA O ACERVO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, A ESCOLA JARDIM DE INFÂNCIA PRINCESA ISABEL.

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TOMBA PARA O ACERVO DO PATRIMÔNIO HISTÓRICO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA, A ESCOLA JARDIM DE INFÂNCIA PRINCESA ISABEL.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      Fica tombada para o acervo do Patrimônio Histórico do Município de Boa Vista, a Escola Jardim de Infância Princesa Isabel, situada na Av. Jaime Brasil, 527 – Centro, nesta cidade.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Art. 3º. 

          Revogam-se as disposições em contrário.

             

            Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista – RR, em 19 de maio de 1997.

             

            OTTOMAR DE SOUZA PINTO

            Prefeito.

             

             

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