Lei Ordinária nº 420, de 20 de maio de 1997
Fica a Prefeitura Municipal de Boa Vista, autorizada a criar incentivo dando a redução em até 50% do Imposto Sobre Serviço – ISS às Construtoras e firmas de serviços prestados instaladas ou que venham a se instalar em Boa Vista, as quais invistam na mão-de-obra local e dêem treinamento aos seus empregados.
As construtoras e as firmas de serviços prestados acima de 20 (vinte) empregados, deverão promover os seguintes benefícios aos seus trabalhadores.
alimentação;
transporte;
01 (uma) hora de aula aos semi-analfabetos do seu horário normal de expediente;
segurança aos seus funcionários.
As construtoras e as firmas de serviços prestados que preencherem até 20% (vinte por cento), do total do seu quadro de empregados com adolescentes na faixa etária entre 16 e 18 anos, será concedido o benefício do art. 1°.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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