Lei Ordinária nº 421, de 21 de maio de 1997
Torna-se obrigatória a instalação de caixa receptora de correspondências nas residências particulares da cidade de Boa Vista, que serão construídas a partir da publicação desta Lei.
As referida caixas deverão ser instaladas em frente às residências já construídas, ficando a cargo do Poder Executivo, promover campanha de concientização dos munícipes para instalação das mesmas.
A Prefeita Municipal de Boa Vista, através da Secretaria de Obras e Serviços Públicos, fornecerá aos interessados o modelo e as características da caixa, podendo os mesmos usar sua criatividade para construí-las de acordo com a estrutura arquitetônica de seus imóveis.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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