Lei Ordinária nº 425, de 02 de junho de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

425

1997

2 de Junho de 1997

A DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO BAIRRO JÓQUEI CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE: DENOMINAÇÃO DAS RUAS DO BAIRRO JÓQUEI CLUBE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA, Estado de Roraima, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    L E I:

     

      Art. 1º. 

      As ruas do Bairro Jóquei Clube com identificação numérica passam a denominar-se:

        I – 

        Av. dos Amores;

          II – 

          Av. José Francisco;

            III – 

            Rua Às de Ouro;

              IV – 

              Rua Bering;

                V – 

                Rua Coronel Negro;

                  VI – 

                  Rua Collin;

                    VII – 

                    Rua Gávea;

                      VIII – 

                      Rua Mariate;

                        IX – 

                        Rua Vai e Volta;

                          X – 

                          Rua Brucutu;

                            XI – 

                            Rua Gaveão;

                              XII – 

                              Rua Linha Fina;

                                XIII – 

                                Rua Itajara;

                                  XIV – 

                                  Rua Guanabara;

                                    XV – 

                                    Rua Postal;

                                      XVI – 

                                      Rua Raio Solar;

                                        XVII – 

                                        Rua Uruguai;

                                          XVIII – 

                                          Rua Pantera;

                                            XIX – 

                                            Rua Galiléia;

                                              XX – 

                                              Rua Prêmio;

                                                XXI – 

                                                Rua Jaú;

                                                  XXII – 

                                                  Rua Grilo;

                                                    XXIII – 

                                                    Rua Paricá;

                                                      XXIV – 

                                                      Rua Safira;

                                                        XXV – 

                                                        Rua Amestista;

                                                          XXVI – 

                                                          Rua Opala;

                                                            XXVII – 

                                                            Rua Esmeralda;

                                                              XXVIII – 

                                                              Rua Onixis;

                                                                XXIX – 

                                                                Rua Rubi;

                                                                  XXX – 

                                                                  Rua Águas Marinhas;

                                                                    XXXI – 

                                                                    Rua Turquesas;

                                                                      XXXII – 

                                                                      Rua Turmalina;

                                                                        Art. 2º. 

                                                                        Permanecem os nomes atuais da Av. dos Amores e Av. José Francisco.

                                                                          Art. 3º. 

                                                                          O Poder Executivo, no prazo de 60 (sessenta) dias adotará providências para colocação das placas respectivas.

                                                                            Art. 4º. 

                                                                            O Anexo I é parte integrante desta Lei.

                                                                              Art. 5º. 

                                                                              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                                                                                 

                                                                                Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista – RR, em 26 de maio de 1997.

                                                                                 

                                                                                OTTOMAR DE SOUZA PINTO

                                                                                Prefeito Municipal.

                                                                                 

                                                                                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                                                                                  E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com