Lei Ordinária nº 443, de 29 de dezembro de 1997

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

443

1997

29 de Dezembro de 1997

SUBSTITUI A EXPRESSÃO SEIS PAVIMENTOS POR DOZE PAVIMENTOS NO ART. 1º, DA LEI Nº 212, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989.

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SUBSTITUI A EXPRESSÃO SEIS PAVIMENTOS POR DOZE PAVIMENTOS NO ART. 1°, DA LEI N° 212, DE 19 DE DEZEMBRO DE 1989

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      No artigo 1°, da Lei n° 212, de 19 de dezembro de 1989, fica substituída a expressão “seis pavimentos” por “doze pavimentos”.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

           

          Gabinete do Prefeito  Municipal de Boa Vista – RR, em  29 de dezembro de 1997.

           

          OTTOMAR DE SOUZA PINTO

          Prefeito Municipal

           

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