Lei Ordinária nº 452, de 17 de abril de 1998
Art. 1º.
Fica aberto na Secretaria Municipal da Infância, Juventude, Esporte e Lazer, o Crédito Adicional Especial no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), relativos ao exercício de 1998, obedecidos os arts. 45 e 46, da Lei n° 4320/64, em dotação própria.
Art. 2º.
O crédito aberto no artigo anterior correrá por conta dos Recursos provenientes da Reserva de Contingência.
Art. 3º.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
Art. 4º.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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