Lei Ordinária nº 453, de 05 de maio de 1998
Art. 1º.
A avenida identificada pela letra Q, compreendida entre Av. Carlos Pereira de Melo – bairro União e a Av. Chile – bairro Caranã, passa a denominar-se Av. Rui Baraúna.
Art. 2º.
Fica o Poder Executivo autorizado a providenciar no prazo de 60 (sessenta) dias, a colocação das placas respectivas.
Art. 3º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
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