Lei Ordinária nº 461, de 13 de julho de 1998

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

461

1998

13 de Julho de 1998

TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO ESCAPAMENTO ACIMA DO TETO EXTERIOR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTE COLETIVO.

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TORNA OBRIGATÓRIO O USO DO ESCAPAMENTO ACIMA DO TETO EXTERIOR NOS VEÍCULOS DE TRANSPORTES COLETIVOS.

    O PREFEITO MUNICIPAL DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal de Boa Vista aprovou, e eu sanciono a seguinte

     

    L E I :

     

      Art. 1º. 

      É obrigatório o uso do escapamento acima do teto exterior, em forma vertical em todos os veículos de transportes coletivos que transitam no Município de Boa Vista.

        Art. 2º. 

        As empresas concessionárias terão o prazo de 180 (cento e oitenta) dias a partir da publicação desta Lei, para cumprirem o disposto no art. 1°.

          Art. 3º. 

          Compete a Empresa de Desenvolvimento Urbano e Habitacional – EMHUR, em conjunto com o Departamento Estadual de Trânsito – DETRAN, a fiscalização do cumprimento desta Lei.

            Art. 4º. 

            Decorridos 180 (cento  e oitenta) dias da publicação desta Lei, as empresas concessionárias infratoras serão notificadas pela EMHUR que fixará o prazo de 30 (trinta) dias para o cumprimento da mesma, sob pena de aplicação de multas, além da medida administrativa de retenção do veículo.

              Parágrafo único  

              A multa a ser aplicada não poderá ser inferior a 100 UFIR’s.

                Art. 5º. 

                Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

                   

                  Gabinete do Prefeito  Municipal de Boa Vista – RR, em  13 de julho de 1998.

                   

                  OTTOMAR DE SOUZA PINTO

                  Prefeito

                   

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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