Lei Ordinária nº 473, de 27 de janeiro de 1999
Fica criado o Programa de Orientação e Assistência ao Planejamento familiar do Município de Boa Vista.
A elaboração e efetivação do programa serão implementadas através de convênios com órgãos públicos e filantrópicos, nacionais e internacionais, que se dedicam ao planejamento familiar.
Serão criadas equipes multidisciplinares compostas de médicos, psicólogos, assistentes sociais e auxiliares de enfermagem, que serão encarregados do levantamento das informações sócio-econômicas e sanitárias dos beneficiários do programa.
O Programa manterá um arquivo médico-estatístico para acompanhamento e controle.
As despesas com o Programa serão cobertas com recursos provenientes de convênios com os órgãos públicos, privados e filantrópicos nacionais e internacionais, que se dedicam ao planejamento familiar.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogam-se as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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