Lei Ordinária nº 475, de 16 de abril de 1999

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

475

1999

16 de Abril de 1999

A NÃO APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ARTIGO 413, E NO PARÁGRAFO 3º DO ARTIGO 414 DA LEI 18/74 E ARTIGO 57, ITENS V E VI DA LEI 244/91 DO CÓDIGO DE POSTURAS DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA A POSTOS DE ABASTECIMENTO DE VEÍCULOS.

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A NÃO APLICABILIDADE DO DISPOSTO NO ART. 413, E NO PARÁGRAFO 3º DO ART. 414 DA LEI 18/74 E ART. 57, ITENS V E VI DA LEI Nº 244/91 DO CÓDIGO DE POSTURA DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA A POSTOS DE ABASTECIMENTOS DE VEÍCULOS.

    O Prefeito Municipal de Boa Vista RR,  faço saber que a Câmara aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Não será aplicada, em relação aos postos de abastecimentos de veículos, na data da publicação desta Lei, o disposto no §3º, do artigo 414, da Lei nº 18/74 e artigo 57, incisos V e VI, da Lei nº 244/91.

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

           

          Gabinete do Prefeito - Boa Vista - RR, 16 de abril 1999

           

          OTTOMAR DE SOUSA PINTO

          Prefeito

           

           

           

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