Lei Ordinária nº 487, de 13 de dezembro de 1999
Art. 1º.
A rua L no Bairro Paraviana, nesta cidade, passa a denominar-se “MINISTRO SÉRGIO MOTA”.
Art. 2º.
A numeração dos imóveis permanecerá inalterada.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, responsável em adotar providências à colocação da placa de identificação da rua.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
revogam-se as disposições em contrário.
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