Lei Ordinária nº 492, de 13 de dezembro de 1999
Art. 1º.
A rua “L-16” no Bairro Paraviana, nesta cidade, passa a denominar-se “MOISÉS DE SOUZA CRUZ”.
Art. 2º.
As numerações dos imóveis permanecerão inalteradas.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, responsável em adotar providências à colocação de Placa de identificação da referida rua.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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