Lei Ordinária nº 496, de 21 de dezembro de 1999
Fica o Poder Executivo autorizado a abrir Crédito Adicional Suplementar no valor de R$ 380.000,00 (trezentos e oitenta mil reais), para atender despesas inadiáveis, tendo por fonte o ingresso de recursos originários do pagamento parcial de dívida do Estado de Roraima para com o Município de Boa Vista.
A abertura do Crédito Adicional Suplementar dar-se-á conforme as exigências dos Arts. 42 e 43, da Lei 4.320, de 17 de março de 1964.
Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
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