Lei Ordinária nº 508, de 31 de março de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

508

2000

31 de Março de 2000

CRIA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

a A

CRIA A UNIDADE ORÇAMENTÁRIA FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL.

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica criada no âmbito do Município de Boa Vista, a Unidade Orçamentária com a seguinte classificação:

      1112 - Fundo Municipal de Assistência Social.

        Parágrafo único  

        Esta unidade orçamentária, vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, receberá os recursos atualmente alocados à conta do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos das fontes próprias do Tesouro Municipal e recursos de terceiros, inclusive os de Convênios.

          Art. 2º. 

          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

            Art. 3º. 

            Ficam revogadas as disposições em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 31 de  março de 2000.

                

              OTTOMAR DE SOUSA PINTO

              Prefeito do Município de Boa Vista

               

                As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com