Lei Ordinária nº 508, de 31 de março de 2000
Fica criada no âmbito do Município de Boa Vista, a Unidade Orçamentária com a seguinte classificação:
1112 - Fundo Municipal de Assistência Social.
Esta unidade orçamentária, vinculada a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Social, receberá os recursos atualmente alocados à conta do Fundo Municipal de Assistência Social, oriundos das fontes próprias do Tesouro Municipal e recursos de terceiros, inclusive os de Convênios.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Ficam revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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