Lei Ordinária nº 511, de 10 de abril de 2000
Art. 1º.
A rua “5” no Conjunto Pricumã IV, nesta Cidade de Boa Vista, passa a denominar-se “PASTOR ALMIR NOGUEIRA GUERRA”.
Art. 2º.
As numerações dos imóveis permanecerão inalteradas.
Art. 3º.
Fica o Poder Executivo, responsável em adotar providências para colocação da Placa de Identificação da referida Rua.
Art. 4º.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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