Lei Ordinária nº 512, de 10 de abril de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

512

2000

10 de Abril de 2000

CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE GARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE: CRIA O PROGRAMA DE ALFABETIZAÇÃO DE GARIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS

    O PREFEITO DO MUNICÍPIO DE BOA VISTA - RR,  faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte 

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica criado o programa de alfabetização de garis do Município de Boa Vista.

        Art. 2º. 

        Fica criado o programa de alfabetização de garis do Município de Boa Vista.

          Art. 3º. 

          Serão criadas salas de aula com capacidade para atender ao número de trabalhadores previamente inscritos no programa.

            Art. 4º. 

            Serão selecionados professores capacitados da rede pública municipal para atender as necessidades do programa.

              Art. 5º. 

              Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial, no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da implantação da escola ora criada, nos termos da Lei nº 4.320/64.

                Art. 6º. 

                A presente  Lei  entrará  em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 10 de abril de 2000.

                   

                  OTTOMAR DE SOUSA PINTO

                  Prefeito do Município de Boa Vista

                   

                    As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

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