Lei Ordinária nº 512, de 10 de abril de 2000
Fica criado o programa de alfabetização de garis do Município de Boa Vista.
Fica criado o programa de alfabetização de garis do Município de Boa Vista.
Serão criadas salas de aula com capacidade para atender ao número de trabalhadores previamente inscritos no programa.
Serão selecionados professores capacitados da rede pública municipal para atender as necessidades do programa.
Fica o poder Executivo autorizado a abrir crédito suplementar especial, no valor de R$: 5.000,00 (cinco mil reais), para atender as despesas decorrentes da implantação da escola ora criada, nos termos da Lei nº 4.320/64.
A presente Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.
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