Lei Ordinária nº 516, de 08 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

516

2000

8 de Maio de 2000

DESCARACTERIZA PARTE DA QUADRA 237, ZONA 06, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS T-1, CEREJEIRA, T-2, MOGNO, NO BAIRRO PARAVIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE: DESCARACTERIZA PARTE DA QUADRA 237, ZONA 06, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS T-1, CEREJEIRA E T-2 E MOGNO NO BAIRRO PARAVIANA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica convertida em residencial parte da Quadra 237, Zona 06 denominado lote 234, com área total de 6.160 m2 , assim discriminada: frente com a rua Severino Soares de Freitas, fundos com o lote 460, lado direito com a Rua Cerejeira; lado esquerdo com a Rua Mogno, do Bairro Paraviana, conforme memorial descritivo anexo, parte integrante desta Lei.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo Municipal fica autorizado a permutar a parte da quadra descrita no artigo antecedente, com os lotes nos 35, 45, 55, 65, 75, 85, 95, 105, 140, 160, 170, 180, 215, 225, 235, 245, 255, 265, 275, 285, 320, 330, 350, 360, 370, todos da quadra 09, zona 11, do Bairro Caranã, cujo domínio útil pertence a Josiane Monauer Kimak, conforme matrículas nos 17346 a 17370, livro 2, registro geral da Secretaria de Registro de Imóveis da Comarca de Boa Vista-RR, podendo lavrar a respectiva Escritura Pública nos termos da lei.

          Parágrafo único  

          A área recebida em permuta, fica reintegrada ao Patrimônio do Município de Boa Vista como área institucional, destinada ao campo de futebol do Bairro Caranã, já existente de fato, na área supra mencionada.

            Art. 3º. 

            Fica o setor competente do Município, Divisão de Cadastro Imobiliário, encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.

              Art. 4º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 08 de maio de 2000.

                  

                OTTOMAR DE SOUSA PINTO

                Prefeito do Município de Boa Vista

                 

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