Lei Ordinária nº 517, de 08 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

517

2000

8 de Maio de 2000

DESCARACTERIZA A QUADRA 293 (ANTIGA 60), LOTE 400, ZONA 10, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS IVONE PINHEIRO, TETÊ MAGALHÃES, LEÔNCIO BARBOSA E HERCÍLIO CIDADE, NO BAIRRO CAIMBÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

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DISPÕE SOBRE: DESCARACTERIZA A QUADRA 293 (ANTIGA 60), LOTE 400, ZONA 10, LOCALIZADA ENTRE AS RUAS IVONE PINHEIRO, TETÊ MAGALHÃES, LEÔNCIO BARBOSA E HERCÍLIO CIDADE, NO BAIRRO CAIMBÉ E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito do Município de Boa Vista, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a seguinte

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica convertida em residencial a Quadra 293 (antiga 60), Lote 400, Zona 10, localizada entre as ruas Ivone Pinheiro, Tetê Magalhães, Leôncio Barbosa e Hercílio Cidade, no Bairro Caimbé, nesta cidade.

        Art. 2º. 

        Ficam convertidas em institucionais as quadras nos 242 (antiga 24) e 243 (antiga 25), localizadas entre as ruas João Padilha, Hercílio Cidade, Alcides Lima e Lourival Silva, no Bairro Caimbé nesta cidade.

          Art. 3º. 

          Fica o setor competente do Município, Divisão de Cadastro Imobiliário, encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.

            Art. 4º. 

            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições  em contrário.

               

              Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 08 de maio de 2000.

                

              OTTOMAR DE SOUSA PINTO

              Prefeito do Município de Boa Vista

               

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