Lei Ordinária nº 518, de 10 de maio de 2000

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

518

2000

10 de Maio de 2000

DESCARACTERIZA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, O BEM PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

a A

DISPÕE SOBRE: DESCARACTERIZA E AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A DOAR, O BEM PÚBLICO QUE MENCIONA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

    O Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, no uso de suas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal aprovou e eu sanciono a presente

     

    LEI:

     

      Art. 1º. 

      Fica convertido em bem público disponível, o Lote 343 da Quadra 416, Zona 10, do bairro Caimbé, localizada entre a Rua Princesa Isabel, lotes 37 e 230, Rua Tetê Magalhães e Rua João Padilha, com área de 1.757,50m2.

        Art. 2º. 

        O Poder Executivo fica autorizado a doar a área descrita no artigo antecedente à Igreja Evangélica Assembléia de Deus, para fins de construção de Templo da entidade supra referida.

          Art. 3º. 

          Da escritura de doação deverá constar obrigatoriamente que “a área doada não poderá ser alienada, e nem oferecida em garantia de financiamento pelo beneficiário, nem tão pouco ser dada destinação diversa, do objetivo constante no Art. 2º da presente Lei, sob pena de nulidade do ato, com a reversão da supra citada área ao Patrimônio do Município de Boa Vista, e conseqüente perda, em favor deste último, das benfeitorias nela construídas, sem que disto decorra quaisquer direitos indenizatórios”.

            Art. 4º. 

            Fica o setor competente do Município, Divisão de Cadastro Fiscal, encarregado de efetuar as respectivas alterações cadastrais.

              Art. 5º. 

              Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação revogadas as disposições em contrário.

                 

                Gabinete do Prefeito Municipal de Boa Vista - RR, em 10 de maio de 2000.

                  

                OTTOMAR DE SOUSA PINTO

                Prefeito do Município de Boa Vista

                 

                 

                  As normas publicadas no Sistema de Apoio ao Processo Legislativo da Câmara Municipal de Boa Vista - RR, não substituem a publicação oficial. Esse sistema visa apenas facilitar a visualização de forma mais detalhada e dinâmica.

                  E-mail para dúvidas e sugestões: dalcmbv@hotmail.com